Política

STF decide que bancos não devem incluir expurgos em correção de depósitos judiciais

Decisão pacifica milhares de processos sobre reajuste monetário de valores depositados em instituições financeiras

Decisão pacifica milhares de processos sobre reajuste monetário de valores depositados em instituições financeiras
Decisão pacifica milhares de processos sobre reajuste monetário de valores depositados em instituições financeiras Foto : Rosinei Coutinho / STF / CP

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 a 2, que os bancos não precisam incluir os valores de expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos judiciais. O entendimento fixado nesta quarta-feira, 14, vale para todo o Judiciário e pacifica milhares de processos que tramitam na primeira e na segunda instâncias.

A discussão envolve litigantes que tinham depósitos judiciais à época dos planos econômicos, nas décadas de 1980 e 1990, em diversas instituições financeiras do País. O expurgo inflacionário é a recomposição das perdas provocadas pelas mudanças no índice de correção monetária na época.

Com a decisão, o Supremo derrubou entendimento de 2017 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na ocasião, o STJ estabeleceu que a correção dos depósitos judiciais deve incluir os expurgos inflacionários para preservar o poder de compra.

No caso concreto, a Itacan Refrigerantes havia depositado valores na Caixa Econômica Federal para pleitear a suspensão da cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ao sacar o valor, a empresa alegou que as perdas inflacionárias não foram incluídas pela Caixa.

Ao julgar o tema, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) deu razão à Caixa. Essa decisão foi, depois, reformada pelo STJ. Com a decisão desta quarta-feira, volta a vigorar o entendimento do TRF-2.

Venceu a divergência apresentada pelo ministro Flávio Dino. Ele argumentou que o Supremo já validou os planos econômicos que buscavam conter a hiperinflação e, por isso, deve manter a coerência ao julgar casos que discutem seus desdobramentos.

"Precisamos sepultar esses zumbis, esses fantasmas, que ainda percorrem os escaninhos da vida pátria", afirmou Dino ao votar. "Essa é a diretriz jurisprudencial mais recente, é a que pacifica, confere uma congruência melhor."