Política

TSE e governo proíbem PRF de barrar eleitores nos dois turnos das eleições de 2024

Ex-diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, chegou a ser preso por suspeita de interferência no pleito de 2022

Abordagem só poderá ser feita quando houver risco comprovado de infração de trânsito
Abordagem só poderá ser feita quando houver risco comprovado de infração de trânsito Foto : Antônio Cruz / Agência Brasil / CP

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinaram nesta quinta-feira, 19, hoje uma portaria conjunta que proíbe a Polícia Rodoviária Federal (PRF) de realizar blitze nos dias 6 e 27 de outubro, datas do primeiro e segundo turno das eleições municipais.

No segundo turno das eleições de 2022, a PRF concentrou abordagens em rodovias do Nordeste, reduto eleitoral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O então diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, ficou preso preventivamente por quase um ano sob suspeita de interferência no pleito. A portaria diz que o patrulhamento da PRF nas eleições não pode impedir a livre circulação de eleitores e veda o bloqueio de rodovias "para fins meramente administrativos ou para apuração de descumprimento de obrigação veicular".

A abordagem somente poderá ser feita quando houver risco comprovado de infração de trânsito que coloque pessoas em risco. "Em qualquer hipótese que não o flagrante desrespeito às regras de segurança no trânsito ou de prática de crime, eventual necessidade de bloqueio de rodovias federais, nos dias 6 e 27 de outubro de 2024, deverá ser comunicada à presidência do respectivo Tribunal Regional Eleitoral em tempo hábil, acompanhada da justificativa da escolha do local e da finalidade do bloqueio, com a indicação de rotas alternativas garantidoras da livre locomoção das pessoas", diz a norma.

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