Política

Vereadores de Porto Alegre aprovam uso de nome social em cerimônias póstumas

Em meio ao Mês do Orgulho, proposta assegura o direito a pessoas transexuais mesmo quando o nome for diferente do registro civil

A proposta, assinada pela vereadora Natasha Ferreira (PT), foi aprovada na sessão desta quarta-feira (24)
A proposta, assinada pela vereadora Natasha Ferreira (PT), foi aprovada na sessão desta quarta-feira (24) Foto : Mariana Tavares/CMPA/CP

Em meio ao Mês do Orgulho, os vereadores de Porto Alegre aprovaram, nesta quarta-feira (24), um projeto de lei que assegura o uso do nome social de pessoas transexuais em cerimônias funerárias, lápides de túmulos e jazigos.

A proposta, de autoria de Natasha Ferreira (PT), vale também para registros de sepultamento, cremação e tanatopraxia realizados em cemitérios e crematórios, mesmo quando o nome social for diferente daquele constantes do registro civil.

De acordo com o documento, a solicitação de uso do nome social póstumo poderá ser efetuada pela família, por companheiro ou companheira ou por responsável legal. A indicação também pode ser conduzida por pessoa que, independentemente da anuência da família, apresente manifestação de vontade expressa da pessoa falecida em testamento ou declaração escrita registrada em vida.

Veja Também

A justificativa para a proposição aponta para “recorrente violação da memória de pessoas trans falecidas, que, muitas vezes, são sepultadas ou cremadas utilizando nomes e símbolos que não correspondem à forma como viveram e se identificaram em vida.”

“Esse projeto surgiu para fazer justiça por cada travesti e cada pessoa trans que teve seu nome, seu gênero ou seu corpo desrespeitado no próprio velório. Vamos lutar pra que a lei seja sancionada e nenhuma de nós precise ter um nome morto escrito em sua lápide", destaca Natasha.

Junto ao projeto, foi aprovada também uma emenda proposta pela Comandante Nádia (PL). O texto determina que “seja observada a legislação federal aplicável aos registros públicos, sem alteração dos dados constantes do registro civil oficial.”