Política

Vinte emendas ao Plano Diretor de Porto Alegre são rejeitadas na madrugada

A sessão extraordinária da tarde desta quinta-feira (9), por outro lado, foi cancelada por falta de quórum

Não houve novo acordo entre parlamentares da oposição e da situação nesta semana
Não houve novo acordo entre parlamentares da oposição e da situação nesta semana Foto : Fernando Antunes/CMPA/CP

A Câmara de Porto Alegre rejeitou mais 20 emendas ao Plano Diretor em sessão estendida, que terminou às 2h desta quinta-feira (9), por falta de quórum. Todas eram de autoria do Fórum de Entidades da sociedade civil, que já tinha tido outras 11 alterações negadas durante a tarde de quarta-feira (8), antes da abertura das extraordinárias.

Mais uma vez, a maioria dos textos rejeitados estava atrelada a questões ambientais e de assistência social, como a ocupação de imóveis vazios, a promoção de imóveis acessíveis e o estabelecimento de áreas voltadas à realização de projetos de adaptação climática. Confira:

  • Emenda n°198, que trataria das Áreas Prioritárias de Proteção, espaços voltados ao desenvolvimento de projetos específicos de adaptação climática e de proteção de espécies raras e ameaçadas de extinção com ocorrência no município de Porto Alegre;
  • Emenda n°199, que classificaria que áreas de topos naturais são aquelas localizadas em morros delimitadas a partir da curva de nível correspondente a dois terços de sua altitude máxima, próprias para preservação ambiental
  • Emenda n°200, que manteria a caracterização das áreas de topos naturais “mesmo quando inseridas em áreas urbanizadas ou com estrutura urbana consolidada, uma vez que a urbanização não altera suas funções ambientais essenciais”;
  • Emenda n°207, que incluiria entre as diretrizes de planejamento urbano a “promoção da habitação acessível, mediante o estímulo à oferta de moradias em áreas dotadas de infraestrutura, acesso ao trabalho, com áreas verdes, espaços para lazer, esporte e cultura, equipamentos públicos de educação, saúde e assistência social”;
  • Emenda n°210, que incluiria entre as estratégias de adaptação da cidade aos efeitos das mudanças climáticas o incentivo à “ocupação de vazios urbanos de modo a permitir a constituição de moradias próximas aos locais de trabalho, respeitando as características naturais, históricas e sociais dos territórios”;
  • Emenda n°211, que determinaria que as Unidades de Planejamento Local (UPL) seriam submetidas ao “controle social por meio dos Fóruns Regionais de Planejamento (FRP) e dos Fóruns Regionais do Orçamento Participativo (FROP)”, que poderão requerer informações, realizar consultas a especialistas, orientar o poder público, e fiscalizaria o planejamento e o desenvolvimento das políticas urbanas nos territórios;
  • Emenda n°215, que trataria do Termo Territorial Coletivo, um “instrumento urbanístico de gestão territorial caracterizado pela gestão coletiva da propriedade da terra, pela titularidade individual das construções e pela autonomia de ingresso, visando à sustentabilidade da habitação de interesse social”;
  • Emenda n°216, que também trataria da inclusão do Termo Territorial Coletivo;
  • Emenda n°217, que abordava a composição do Comitê de Estudos de Impacto de Vizinhança (CEIV) e do Comitê de Gerenciamento do Espaço Público (CGEP). Caso fosse aprovada, ambos teriam pelo menos 50% dos seus assentos ocupados por membros da comunidade eleitos diretamente por seus pares”;
  • Emenda n°219, que tratava da composição, autonomia e participação popular do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental;
  • Emenda n°220, que tratava dos Fóruns Regionais de Planejamento, instâncias de elaboração e deliberação de propostas urbano ambientais para suas regiões e de fiscalização da representação de seus respectivos Conselheiros;
  • Emenda n°222, que delimitaria que a implementação dos objetivos e estratégias previstas neste Plano Diretor seria” operacionalizada mediante a aplicação dos instrumentos urbanísticos previstos na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), bem como dos instrumentos previstos na legislação municipal específica”;
  • Emenda n°225, que tratava da eficácia normativa do Plano Diretor, estabelecendo que as suas possuíam “caráter normativo e vinculante, sendo obrigatoriamente observadas pelos órgãos da Administração Pública direta e indireta, pelas entidades privadas prestadoras de serviços públicos, e pelos particulares nos processos de licenciamento, planejamento e desenvolvimento urbano”;
  • Emenda n°227, que tratava da redação do art.7 do documento, propondo a substituição dos verbos “promover”, “incentivar”, “estimular”, “fomentar”, “buscar” ou “potencializar” por “implementar”, “executar”, “garantir”, “assegurar” ou “desenvolver” para assegurar o cumprimento das propostas.
  • Emenda n°228, que tratava de eventuais colisões entre os princípios fundamentais que orientarão o crescimento sustentável da cidade e a interpretação de suas normas;
  • Emenda n°231, que estabeleceria a construção de um Centro de Referência em Educação Ambiental e Gestão de Resíduos como uma intervenção prioritária no Quarto Distrito, aproveitando o potencial da região para a atividade da reciclagem;
  • Emenda n°232, que formalizaria o Sistema de Áreas Especiais de Interesse Social e organizaria o Plano Especial de Integração Social Regional, “estimulando a complementaridade de serviços com a cidade formal”;
  • Emenda n°233, que estabeleceria que “sistemas estruturantes são compostos por elementos do espaço público e das dinâmicas territoriais da cidade, atuando de forma integrada para a implementação das políticas urbanas”;
  • Emenda n°234, que caracterizava o Sistema de Estrutura e Infraestrutura Urbana, como um conjunto de estruturas físicas e redes essenciais ao funcionamento da cidade, “abrangendo o sistema viário, os equipamentos urbanos e comunitários e as redes de infraestrutura como abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta e gestão de resíduos com inclusão de catadores e ênfase à reciclagem e à compostagem, drenagem urbana e iluminação pública”;
  • Emenda n°235, que incluiria a rede cicloviária na Estrutura de Mobilidade municipal.

Embora estivesse prevista, a sessão extraordinária da tarde desta quinta-feira não aconteceu. Foram realizadas as chamadas, mas não houve quórum para a abertura dos trabalhos.

Veja Também

Entenda

Depois de seis anos de sucessivos adiamentos, o Plano Diretor foi protocolado no dia 12 de setembro de 2025. A matéria estabelece diretrizes para o planejamento urbano municipal da próxima década.

O projeto do Executivo foi revisado e complementado em uma comissão especial do Legislativo, composta por 14 vereadores que trabalharam em sete eixos temáticos. No plenário, a proposição foi discutida pela primeira vez em 15 de dezembro de 2025, às vésperas do recesso parlamentar. Já a segunda sessão de discussão aconteceu somente em 9 de fevereiro.

A votação do projeto e de suas emendas iniciou na madrugada do dia 12 de março. As últimas semanas foram marcadas por negociações entre a oposição e o Executivo municipal. Na última segunda-feira, os dois blocos chegaram a um acordo que adiantou a apreciação de 154 emendas da oposição. Desse total, 136 foram rejeitadas e 18 foram aprovadas. A expectativa é que o movimento tenha reduzido os encaminhamentos em até um mês.

*Supervisão de Thiago Padilha