A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu nesta quarta-feira iniciar o processo de regulamentação da contratação de plataformas de delivery por farmácias e drogarias para a logística e a entrega de medicamentos aos consumidores.
A medida foi discutida pela diretoria colegiada do órgão, uma semana após a agência revogar restrições que impediam aplicativos como iFood e Rappi, e plataformas de comércio eletrônico como Mercado Livre, Americanas e Shopee, de anunciar e comercializar medicamentos. Nesta primeira reunião, o colegiado se posicionou a favor de atribuir a iniciativa ao Congresso Nacional.
Nesse cenário, a Anvisa seria uma executora da decisão tomada pelo Legislativo. Para acelerar o processo, a agência não deve seguir com a Análise de Impacto Regulatório, que poderia levar meses ou anos. Em vez disso, fará uma Consulta Pública aberta para a sociedade. A Anvisa não tem previsão de quando entregará uma nova regulamentação.
No dia 10 de agosto, a Anvisa revogou as restrições que impediam iFood, Rappi, Mercado Livre, Americanas e Shopee de anunciar e comercializar medicamentos. Até a nova regulamentação, farmácias e drogarias poderão contratar aplicativos de delivery para logística e entrega dos produtos, conforme as regras da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 44/2009.
A resolução, publicada no Diário Oficial da União (DOU), cita a Lei nº 15.357/2026, aprovada em março, que autorizou farmácias e drogarias licenciadas a contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para a logística e a entrega. Na prática, porém, a mudança é limitada, já que a venda remota continua sujeita às regras da RDC nº 44/2009.
Essa resolução estabelece a proibição da venda pela internet de medicamentos tarja preta e de produtos sujeitos a controle especial, como psicotrópicos, alguns medicamentos para emagrecimento e antibióticos que exigem retenção de receita.
Além disso, determina que o consumidor seja informado sobre a origem do medicamento e a farmácia responsável pela venda. O paciente deve ter acesso a um farmacêutico para esclarecer dúvidas, por telefone ou chat. O transporte deve preservar as condições adequadas de temperatura, umidade e segurança, de forma a evitar danos ou contaminação.
A dispensação remota também só pode ser realizada por farmácias e drogarias abertas ao público e com farmacêutico presente no estabelecimento. Não é permitida a venda sem a presença do profissional.
Em comunicado, a Anvisa afirma que as revogações não isentam as empresas de cumprir "integralmente a regulamentação sanitária aplicável". A liberação foi motivada por um questionamento formal em relação à Lei 15.357/2026.
"Entretanto, é importante ressaltar que a revogação de resoluções da vigilância sanitária não implica em autorização automática de comercialização de produtos farmacêuticos. A aplicação do § 6º do artigo 6º da Lei 5.991/1973 está condicionada à regulamentação que ainda será editada pela Agência", afirmou a Anvisa. A nova regulamentação não tem previsão para ser publicada.
Algumas empresas se posicionaram publicamente quando a Anvisa revogou as restrições. Em nota, o iFood disse que acompanha a revogação da medida e reforça o seu compromisso com a legislação sanitária.
Ainda afirmou que não pretende substituir a farmácia estocando ou revendendo medicamentos, mas sim conectar os estabelecimentos licenciados, consumidores e entregadores com tecnologia especializada. "O iFood está à disposição para contribuir, com sua experiência em tecnologia e intermediação de logística segmentada e rastreável, no processo de regulamentação complementar", afirmou a empresa.
A Rappi Brasil disse em nota que vê a ação da Anvisa como um "passo positivo" que traz maior segurança jurídica para o setor e atualiza o marco regulatório diante da evolução das novas tecnologias. A empresa afirma ter participado das discussões e "seguirá contribuindo para a construção de marcos regulatórios que permitam ampliar o acesso a produtos e serviços por meio de canais digitais, de forma segura e responsável".