O Diário Oficial da União (DOU) publica nesta quarta-feira uma resolução do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) sobre o uso da Inteligência Artificial (IA) na prática médica.
O documento estabelece diretrizes garantir a autonomia do médico, a transparência no uso da IA perante o paciente, a segurança dos dados pessoais e a responsabilidade profissional. A norma, inédita no país, procura dar segurança a médicos e pacientes, diante da popularização do uso das IAs em todas as áreas e particularmente na medicina.
“Nós procuramos nos antecipar, justamente para oferecer um norte a esta relação médico-paciente, a partir de uma realidade totalmente disruptiva e cujos limites ainda não conhecemos, como é o caso da IA. O Cremers entende que este passo era necessário”, explica o presidente Eduardo Neubarth Trindade.
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O documento, já no artigo 1º estabelece que “A Inteligência Artificial não substitui a decisão do médico, que guarda autonomia no exercício de sua profissão, devendo ser aplicada como ferramenta em benefício do paciente e da sociedade”.
“Considera-se Inteligência Artificial o sistema computacional desenvolvido com base em lógica, em representação do conhecimento ou em aprendizagem de máquina, obtendo arquitetura que o habilita a utilizar dados de entrada provenientes de máquinas ou seres humanos para, com maior ou menor grau de autonomia, produzir conteúdos sintéticos, previsões, recomendações ou decisões que atendam a um conjunto de objetivos previamente definidos e sejam aptos a influenciar ambientes virtuais ou reais”, define a norma.