Saúde

Entidades da saúde no RS divergem sobre decisão que torna ilegal dentistas realizarem harmonização facial

Decisão judicial anula entendimento sobre o procedimento ser uma especialidade odontológica; Conselho de Odontologia vai recorrer da decisão

A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no Distrito Federal, de suspender a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia o procedimento de harmonização orofacial como especialidade odontológica provocou repercussões entre entidades da área da saúde no Rio Grande do Sul. Por um lado, as instituições médicas celebraram a decisão, enquanto conselhos de odontologia lamentaram o entendimento de ilegalidade sobre o serviço.

Em nota, o Conselho Regional de Medicina do RS (Cremers) citou que a decisão é uma “vitória para a medicina” por oferecer maior segurança para pacientes. A entidade destacou ainda que o entendimento da Justiça estabelece limites para o exercício da odontologia e que procedimentos invasivos na face podem envolver riscos e complicações, principalmente para estruturas vasculares.

“Entre os procedimentos previstos na resolução estavam a aplicação de toxina botulínica e preenchedores faciais, intradermoterapia, utilização de biomateriais indutores de colágeno, laserterapia, lipoplastia facial, bichectomia e técnicas cirúrgicas para correção dos lábios. Para o Cremers, a definição e o respeito aos limites de atuação das diferentes profissões da saúde não representam uma disputa corporativa, mas uma questão de saúde pública”, afirmou.

O presidente do Sindicato Médico do RS (Simers), Marcelo Matias, também citou que a decisão da Justiça defende não apenas a Medicina, mas também a saúde da população. “A harmonização facial é um ato médico. Isso é extremamente importante porque dermatologistas e cirurgiões plásticos sabem não só executar o procedimento como tratar as complicações mais importantes”, completou.

Outra entidade que se manifestou favorável à decisão foi a Sociedade Brasileira de Dermatologia seccional do RS (SBD-RS). A sociedade, junto ao Conselho Federal de Medicina (CFM), foi um dos órgãos que entrou com recurso na Justiça contra a norma que permita a atividade por dentistas. Segundo o presidente da SBD-RS, Juliano Peruzzo, a decisão é histórica e ocorre em um momento em que se observa um aumento das complicações relacionadas a procedimentos estéticos.

“Procedimentos realizados na face exigem conhecimento técnico, avaliação adequada e preparo para identificar riscos e tratar possíveis complicações. Por isso, é fundamental que cada profissão atue dentro dos limites previstos em lei. Essa decisão representa um avanço importante para a segurança dos pacientes e para uma atuação responsável na área da saúde”, ressaltou Peruzzo.

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“Nenhum profissional está impedido”

A norma do CFO que permitia dentistas de realizarem procedimentos de harmonização orofacial estava em vigor desde 2019. Também em nota, o Conselho Regional de Odontologia do RS (CRO-RS) manifestou “profunda contrariedade” ao entendimento da 8ª Turma do TRF1 sobre o caso e afirmou que a decisão ainda não é definitiva. O CFO já anunciou que recorrerá da decisão e utilizará “todos instrumentos jurídicos cabíveis na defesa da harmonização orofacial”.

“O Conselho reafirma seu apoio ao CFO. Neste momento, nenhum profissional está impedido de exercer suas atividades em razão dessa decisão. Não há, portanto, uma decisão final sobre a matéria. O CRO-RS respeita o Poder Judiciário e reconhece a legitimidade do debate sobre os limites de atuação das profissões da saúde. Não pode, contudo, concordar com interpretação que desconsidere a competência institucional do CFO para regulamentar o exercício da odontologia”, contrapôs Janaína Gomes, presidente do conselho gaúcho.

Na nota publicada pela entidade, Janaína também lamenta que o tema tenha transformado uma discussão legítima sobre competências profissionais em disputa corporativa entre categorias da saúde. “É necessário afastar a narrativa de que a atuação do cirurgião-dentista em harmonização orofacial representa uma ameaça à saúde da população. A segurança do paciente não se constrói pela exclusão de categoria profissional, mas pela exigência de formação adequada”, concluiu.