Editorial

Atribuições excedidas

Ora, se cabe à norma legal definir cada conduta impugnável, fica por demais evidente que essa é uma tarefa inarredável do Congresso. Não é aceitável que qualquer autoridade diga por sua conta o que é ou não delito.

Ninguém pode ter dúvidas de que é necessário que a sociedade tenha bem claro o que constitui liberdade de expressão, o que é crime cometido em nome dessa liberdade e o que são as notícias falsas, popularmente denominadas de fake news, que tanto mal podem causar à coletividade. Num Estado Democrático de Direito, cada cidadão e cada cidadã precisam saber exatamente onde se situa a fronteira entre a verdade e a mentira e aquilo que pode ou não ser dito, sob risco de incorrer nas penalidades previstas em lei. Por falar em lei, é sempre bom recordar que um dos primados da República, e insculpido com precisão na Constituição federal, deixa bem claro que a tipificação anterior de qualquer delito é imprescindível. Diz o importante artigo 5º da Carta Magna: “XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.

Ora, se cabe à norma legal definir cada conduta impugnável, fica por demais evidente que essa é uma tarefa inarredável do Congresso, que tem todo um rito para aprovação de leis complementares e ordinárias, bem como de emendas constitucionais. Em sendo assim, essa atribuição não lhe pode ser suprimida. Há um preceito que diz que o particular pode fazer tudo o que a lei não o proíba, bem como que o poder público só pode fazer o que a lei o autoriza. Parece fácil, mas não tem sido assim.

Agora mesmo se está constatando que o ministro Alexandre de Moraes, do STF, vem de exceder suas funções regulares e atribuições ao determinar que o Telegram retire de sua plataforma um texto de debate sobre o chamado PL das Fake News, que tanta preocupação tem causado aos democratas pela possibilidade de instaurar uma censura prévia no país. Sua Excelência, ao fazer isso e estabelecer punições em caso de descumprimento, arvora-se como intérprete privilegiado de um ordenamento todo próprio, tanto que sequer indicou o artigo violado na sanção anunciada. Urge que as instituições e poderes retomem o basilar sistema de freios e de contrapesos para evitar abusos.