Todos os anos, geralmente entre março e maio, no primeiro trimestre, os brasileiros têm uma obrigação inescapável: declarar seus rendimentos no ano anterior, o famoso Imposto de Renda. Trata-se de valores que irão compor as receitas da União para que ela possa cumprir com suas múltiplas atribuições em áreas primordiais, como educação, saúde, saneamento, infraestrutura, mobilidade urbana, segurança pública e repasses para outros entes federados, como estados, municípios e Distrito Federal. O que se percebe é que tais numerários ajudam a formar um fundo comum que irá subsidiar despesas vinculadas ou mesmo estar na base de gastos discricionários dos gestores em nível federal. Dessa forma, a influência que tem o contribuinte sobre o uso dessas verbas é algo sabidamente restrito.
Todavia, tal restrição não é absoluta. Existe um mecanismo na legislação que rege o IR que permite ao declarante influenciar no destino final dos seus recursos pagos compulsoriamente, mitigando sua impossibilidade geral de interferir nesse processo. Trata-se da opção de incluir no procedimento declaratório a escolha expressa de que parte do tributo seja empregado em ações de promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças, adolescentes e pessoas idosas. Tais doações podem ser feitas até o percentual de 3% para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA) e para o Fundo Nacional da Pessoa Idosa (FNI). Essas opções podem ser lançadas diretamente no formulário da declaração do IR no caso de ela corresponder ao modelo completo, não estando disponíveis se se tratar do regime simplificado.
Como se vê, os cidadãos têm em seu poder uma ferramenta muito poderosa para ajudar esses segmentos de reconhecida fragilidade no cotidiano. Se a queixa é comum no sentido de que os governantes nem sempre fazem uma gestão correta das verbas do erário, vislumbra-se uma abertura para que cada contribuinte diga exatamente, ainda que em pequena parcela, onde quer ver seu dinheiro sendo aplicado com o melhor custo-benefício.