De acordo com a legislação em vigor, no ano anterior ou por ocasião da declaração, o pagador desse tributo pode contribuir com determinados fundos com percentuais de 3% a 6% do montante devido.
Existe um mecanismo na legislação que rege o IR que permite ao declarante influenciar no destino final dos seus recursos pagos compulsoriamente, mitigando sua impossibilidade geral de interferir nesse processo.