Março é sobejamente conhecido como o mês das mulheres, mas ele igualmente é tido e havido como o mês do consumidor, sendo o dia 15 o marco desse ciclo, quando se registra também a passagem do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. Essa data foi instituída pelos Estados Unidos em 1962 e, posteriormente, referendada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1980. O objetivo da iniciativa é reforçar os direitos do consumidor, promover o consumo consciente, evitar delitos contra a economia popular e incentivar as empresas, nesse período, a fazer boas ofertas no mercado para que haja um incremento nas vendas, o que é bom para a economia e para todos os agentes econômicos.
No Brasil, as relações de consumo têm como norte principal as regras estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Esta normativa importantíssima entrou em vigor no ano de 1991, incorporando os princípios da Constituição federal de 1988, que deu uma atenção especial para o consumidor como ente vulnerável no varejo e inserindo-o como parte na defesa da dignidade humana. Algumas regras, como a inversão do ônus da prova, bem como a isenção de custas e ônus na primeira fase processual nos juizados especiais cíveis, facilitaram muito o exercício das garantias previstas em lei. O Brasil tem hoje um dos códigos consumeristas mais avançados do mundo e muito demandado pela população para ver suas demandas atendidas. O desafio é ter tanto a sociedade como o poder público e a iniciativa privada cerrando fileiras na execução de uma legislação que é positiva para todos e que exige boa-fé no seu cumprimento.
Dessa forma, resta esperar que a confiança mútua e coletiva impere entre os que produzem e aqueles que consomem essa riqueza produzida. É na circulação dessa produção que teremos a geração de emprego e de renda de que tanto precisamos, bem como os fatos geradores dos tributos para que a administração pública tenha os recursos necessários para prestar bons serviços à coletividade.