Editorial

Medida preocupante contra a imprensa

E necessário que a sociedade reaja e neutralize este tipo de arbitrariedade contra a imprensa. A pluralidade de ideias e de argumentos não pode ser criminalizada nem deslegitimada ao arrepio da lei e da legislação em vigor.

Uma das grandes conquistas da humanidade diz respeito à liberdade de imprensa, que está conectada com outras liberdades, como a de opinião e da legalidade, que diz que ninguém pode ser obrigado a fazer nada que não esteja previsto em lei. Com o status de garantia constitucional, a atividade dos veículos de comunicação é garantida pelo artigo 5<SC120,176>, inciso IX, da Carta Magna, que garante a todo o cidadão o direito de se informar sem que haja a interferência do poder público. 

Todavia, de tempos em tempos, os que detêm o poder em algumas esferas dos entes federados, buscam tolher o exercício pleno da atividade jornalística sob os mais variados pretextos e até mesmo com medidas extremas, desconsiderando ferramentas legais que já garantem compensações e reparações diante de eventuais abusos no exercício do direito de informar. Tal situação é o que ora está ocorrendo com a emissora Jovem Pan, que está enfrentando um pedido de cassação de sua outorga por parte do Ministério Público Federal (MPF) por supostos ilícitos praticados em relação ao processo eleitoral e às instituições. Na verdade, trata-se de uma forma de calar um veículo que apenas exercita seu ofício segundo sua independência editorial e a demanda de seus ouvintes, que são livres para escolher a fonte para subsidiar suas opiniões. A situação de autoritarismos é tão evidente que mereceu uma nota de contrariedade da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), que considerou a investida preocupante e sem precedentes.

Diante desta situação atípica, é necessário que a sociedade reaja e neutralize este tipo de arbitrariedade. A pluralidade de ideias e de argumentos não pode ser criminalizada nem deslegitimada ao arrepio da lei e da legislação em vigor. Ainda que se possa discordar deste ou daquele posicionamento de um veículo de comunicação, isso não pode ser pretexto para calá-lo, sob pena de um retrocesso institucional próprio de regimes ditatoriais.