O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é uma norma que veio para somar em relação aos nossos infantes e muito acresceu em termos de proteção desde a década de 90, quando foi instituído. Tem servido, e muito, para demandar políticas públicas para esse segmento, desde a proteção familiar até a inserção escolar, sendo um verdadeiro guia para o bem-estar do seu público-alvo, que é um contingente fragilizado que precisa do suporte do poder público e da sociedade. Veio para somar e representa um verdadeiro sistema de apoio para nossos menores. Em meio a essa valorização e comprovado êxito ao longo de décadas, surge, como é natural num mundo em plena mudança, a necessidade de atualização. E ela já tem data para viger.
No dia 17 de março, entra em vigor o ECA Digital, Lei 15.211/2025. Trata-se de uma normativa que representa uma atualização do ECA vigente para o ambiente digital, criando regras inéditas para proteger crianças e adolescentes na rede mundial de computadores, inclusive responsabilizando plataformas e prevendo penalidades severas. A lei traz novas tipificações para diversas situações que se disseminaram na coletividade, representando perigo para a integridade física e psicológica dos nossos adolescentes e crianças, como novas realidades digitais em que eles estão expostos a riscos como pornografia, exploração, cyberbullying e coleta indevida de dados. Entre as inovações, estão a verificação obrigatória de idade em redes sociais e similares, supervisão parental reforçada com ferramentas de acompanhamento e multas vultosas para quem descumprir as regras estabelecidas. A fiscalização ficará a cargo da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), do Ministério da Justiça e do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional.
A vigência do ECA Digital é fundamental para criar um ambiente seguro para a navegação desse público mais vulnerável que se conecta à Internet. Com as devidas apurações dos delitos e as punições dos culpados, bem como com a devida prevenção necessária, essa fase da vida poderá ser ultrapassada sem deixar traumas ou danos por conta de crimes digitais que poderiam ser evitados.