Vão valer anúncios e propagandas pagos ou monetizados com verba institucional de publicidade desde 1º de janeiro de 2019, início do mandato do ex-presidente Jair Bolsonaro
Emissoras de Pernambuco e da Bahia contestaram relatório enviado pela defesa do presidente e candidato à reeleição ao TSE
O trecho vetado previa que as propagandas seriam financiadas com compensações fiscais às emissoras que as veiculam