Direitos de imagem: quanto pagam os clubes
Por Emerson Gonçalves em globoesporte.globo.com/platb/olharcronicoesportivo/ (com autorização)
País curioso é o Brasil. Historicamente, nossas elites são atrasadas, não por ignorância (ao fim e ao cabo, sim, mas essa é outra história, como já veremos), mas por apego ao status quo, apego aos confortos de que desfrutam. Em nome desse conforto, e é aqui que a ignorância domina e se mostra, elas sempre primaram, em todo o desenrolar de nossa história, pela manutenção de seus privilégios.
O melhor e pior exemplo disso é a distribuição de renda do país, cujo único adjetivo cabível, realmente, é criminosa. Burra, também, mas nesse caso o crime tem prioridade na designação. No século XX, enquanto em boa parte do mundo o desenvolvimento dos meios de produção e da economia favorecia o surgimento de camadas médias nas populações e, de maneira geral, elevava o nível de renda e o acesso ao consumo de todos os estratos sociais, tínhamos justamente o oposto na Terra de Vera Cruz. A economia crescia, os meios de produção desenvolviam-se e sofisticavam-se, mais dinheiro passava a entrar no circuito, em boa parte, todavia, concentrado nas mãos, bolsos e contas de poucos, pouquíssimos. Mas o povo trabalhador – duas palavras que são doces nas bocas de políticos: povo e trabalhador – não ficou com as mãos abanando a ver navios, ah, não: para sua alegria e profunda satisfação as elites criaram os “benefícios sociais”, chamados, corretamente, de encargos sociais nas folhas de pagamento. Sua missão era clara: esconder ou minimizar o baixíssimo valor dos salários. Outra não é a função do 13º. Sem ele, como poderia o trabalhador comprar os presentinhos de fim-de-ano para os filhos e o panetone e as castanhas para a família? Impossível. As férias pagas de 30 dias e mais o bônus – uau! – também mascaram a realidade salarial. O próprio FGTS e os diferentes vales hoje existentes. Seria preferível salários decentes, realmente dignos, todo mês, de janeiro a dezembro, com a distribuição da renda em parâmetros civilizados e efetivamente capitalistas, do que manter essa parafernália que mais atravanca e atrasa do que ajuda. Tudo isso, porém, foge um pouco ao espírito deste Olhar Crônico Esportivo, não é mesmo?
Nem tanto, nem tanto…
Enquanto dava uma olhada nos balanços preparando o post sobre as receitas operacionais e as folhas salariais de nossos clubes, prestei atenção no valor dos direitos de imagem pagos ao elenco pelo Internacional. Já tinha visto o mesmo item no balanço do São Paulo e logo na sequência vi os números santistas. Aí pensei em, apenas por curiosidade, mostrar os valores pagos como direitos de imagem em comparação ao custo total da folha de pagamentos.
Passei a conferir balanço por balanço…
Nada.
Apenas três clubes deixaram essa informação disponível em seus balanços. Nos demonstrativos dos outros clubes nenhuma linha a respeito ou, como no caso do Grêmio, a informação que os valores correspondentes estavam somados a outros diversos, sob o título Despesas.
Estão errados esses clubes que não identificaram esses gastos?
Não, tecnicamente não, mas poderiam ter dado um pouco mais de informações e, portanto, um pouco mais de transparência a respeito de sua realidade financeira. O mundo não vai acabar com essa omissão, mas tampouco acabaria se eles tivessem sido divulgados.
Pagar atletas e treinadores por meio do direito de imagem é um artifício que os clubes utilizam para reduzir seus gastos com a folha salarial, reduzindo, assim, os famosos encargos, alguns dos quais mencionados na introdução deste post. O direito de imagem é um artifício legal: o atleta ou o treinador ou outro profissional qualquer, “vende” ao clube o direito dele usar sua imagem para fins comerciais. Para isso, constitui uma empresa, registra-a, etc, etc, passa a ter o direito de emitir nota fiscal e, todo mês, o atleta emite a nota do período e entrega-a ao clube. Este, em contrapartida, deposita o valor correspondente em sua conta. Sobre este valor não há incidência de férias, 13º, salário-família, FGTS e tampouco INSS.
Apenas para facilidade de cálculos e compreensão, peguemos o salário do Chiquinho das Candongas: garoto bom de bola, em vias de ir pras oropas, ele ganha 200.000 todo mês. Desse valor, 100.000 estão registrados na carteira. Sobre ele, é descontado o imposto de renda na fonte e a parcela do trabalhador referente ao INSS. A empresa, de sua parte, recolhe o restante da parcela do INSS, o FGTS, paga as férias, os bônus, o 13º e os etc diversos. Tudo isso somado, dá um valor ao redor de 1.8 milhão por ano.
Para completar os 200 mil mensais, nosso grande Chiquinho das Candongas entrega ao clube uma NF da empresa Chiquinho das Candongas Atividades Esportivas SC Ltda, no valor de 100 mil reais. Uma por mês, num total de doze por ano, ou treze ou até quatorze, dependendo do acerto, de seu grau de esperteza, da esperteza de seu agente, da força do clube. Se forem doze, como parece ser a praxe, o total anual será de 1,2 milhão de reais.
Num contrato normal, o custo anual seria de 2,4 milhões de salários e mais alguma coisa como 1,4 a 1,8 milhão de reais como encargos, totalizando um valor entre 3,8 e 4,2 milhões por ano.
Pagando 50% do salário na forma de direito de imagem, esse custo para o clube cai para 2,8 a 3 milhões de reais por ano, resultando numa economia, portanto, entre 1 e 1,4 milhão por ano.
Todos esses valores são meramente aproximativos, quero deixar claro. Os valores reais de contrato e as parcelas “na carteira” e “na nota” não são divulgados. Há casos em que o valor mensal “na nota” é maior que “na carteira”, ao que dizem. Como também há casos em que o valor registrado “na carteira” é bem maior que o que é pago via NF. Por tudo que sei e conversei a respeito, entretanto, as ordens de grandeza são por aí, iguais ou próximas dos valores que vocês acabaram de ver, tanto para menos como para mais.
Para terminar, vejamos, então, os valores que foram lançados nos balanços dos clubes com mais transparência nessa informação:
Clube Folha total Direito de imagem Proporção
Internacional 58,2 26,2 45,0%
Santos 44,0 26,2 * 59,6%
São Paulo 78,8 16,4 20,8%
* Santos – O clube lançou junto o valor referente ao direito de arena dos atletas.
* Santos – Há também um lançamento de 0,5 milhão na conta do Clube/Administração, que, provavelmente, é referente a pagamento de membro ou membros da Comissão Técnica.
Como disse no início desse post, essa informação tem mais o caráter de uma curiosidade. Afinal, para que pudéssemos tirar conclusões mais aprofundadas a respeito, precisaríamos conhecer o valor efetivo da folha salarial dos atletas do clube como um todo – uma parte deles não tem direito de imagem, pois os salários não atingiram, ainda, um patamar muito elevado – e dos atletas com direito de imagem em particular. Fica mais pela curiosidade, também, pelo fato de apenas três clubes identificarem esses lançamentos – e o Santos comete o pecadilho, nada grave, de colocar junto o direito de arena. Esse, de maneira geral, tem valores muito baixos comparados à folha e aos direitos de imagem, como pudemos ver.
Postado por Hiltor Mombach - 03/09/2010 13:30 - Atualizado em 03/09/2010 13:31
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