Toffoli derruba censura imposta a especial do Porta dos Fundos no Netflix

Toffoli derruba censura imposta a especial do Porta dos Fundos no Netflix

Serviço de streaming alegou que decisão desrespeitava decisão anterior do STF

Estadão Conteúdo

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, decidiu nesta quinta-feira atender ao pedido da Netflix e derrubou a censura imposta pelo desembargador Benedicto Abicair, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao especial de Natal do Porta dos Fundos. Sob a alegação de “acalmar ânimos”, o desembargador havia determinado a retirada do ar o programa do grupo humorístico que retrata Jesus Cristo como homossexual.

No filme, disponibilizado para os usuários da plataforma, Jesus se envolve com Lúcifer, além de Maria trair José com Deus. A polêmica em torno da obra ganhou novos contornos após um atentado semanas atrás contra a sede da produtora do Porta dos Fundos, no bairro de Humaitá, na zona sul do Rio de Janeiro. Dois coquetéis molotov foram lançados contra as instalações.

Ao acionar o Supremo, a Netflix alegou que a decisão do TJ do Rio “tem efeito equivalente ao da bomba utilizada no atentado terrorista à sede do Porta dos Fundos: silencia por meio do medo e da intimidação”. A reclamação é um tipo de processo em que se alega que uma decisão da Suprema Corte está sendo desrespeitada por instâncias inferiores. No caso, a Netflix sustenta que o STF já deixou claro em julgamentos que são inconstitucionais quaisquer tipos de censura prévia e restrições à liberdade de expressão.

"Por ser assim, as referidas ordens judiciais devem ser prontamente suspensas e, ao final, cassadas, de forma a resguardar a liberdade de expressão da reclamante, em sua dimensão de liberdade de criação artística e de programação", alegou a Netflix. A plataforma informou ao STF que não seleciona o conteúdo a ser assistido por seus assinantes, mas “se limita a disponibilizar os mais diversos temas, assuntos e gêneros para que os usuários livremente optem pelo que desejem assistir, concedendo-lhes total liberdade de escolha”.

A empresa ressaltou que o vídeo do grupo humorístico já possui classificação indicativa para maiores de 18 anos e é “indexado como sátira, comédia e humor ácido”. O processo foi sorteado no STF para ficar com o ministro Gilmar Mendes, mas foi decidido por Toffoli, responsável pela análise dos casos considerados urgentes durante o plantão do tribunal. O Supremo só retoma regularmente suas atividades no mês que vem.


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