O município de Campo Bom instituiu a nova Lei Municipal nº 5.599, de 07 de outubro de 2025, que estabelece o Código de Proteção e Bem-Estar Animal do Município. O documento atualiza as diretrizes de funcionamento do Centro Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal (CEMPRA) e impõe novas regras para atendimento, denúncia, adoção e guarda responsável.
Com o novo Código, a cidade consolida um marco legal moderno e eficiente, alinhado às boas práticas de gestão pública e às legislações nacionais de proteção animal. A proposta foi construída para dar mais transparência, padronização e responsabilidade compartilhada entre poder público, tutores e entidades parceiras.
"Este novo Código moderniza o trabalho do CEMPRA, traz mais transparência para os atendimentos e reforça a responsabilidade compartilhada no cuidado com os animais. É uma evolução que valoriza a causa e reconhece o esforço dos protetores e entidades que atuam junto conosco." ressalta a secretária de Meio Ambiente, Ana Luiza Orsi.
Uma das principais mudanças é a definição de critérios para o atendimento no CEMPRA, que passa a ser destinado a tutores de animais com renda familiar de até três salários-mínimos, comprovada por meio da Folha Resumo do CadÚnico.
Além disso, a partir de agora as denúncias de maus-tratos e situações de risco com animais passam a ser formalizadas através de protocolo eletrônico, que deve ser acessado pelo portal oficial da Prefeitura ou pelo e-mail: sema@campobom.rs.gov.br
Essa medida garante rastreabilidade, transparência e segurança jurídica. A lei também estabelece regras mais claras sobre a responsabilidade dos tutores e infratores. Em casos de recolhimento de animais soltos, o tutor será responsável pelos custos de transporte, estadia e multas. Já quando se tratar de maus-tratos, todas as despesas de transporte, alimentação, tratamento e manutenção do animal no CEMPRA serão cobradas do infrator. As multas e débitos não quitados poderão ser inscritos em Dívida Ativa, garantindo a recuperação dos valores ao município.
Outra grande inovação é a criação do Cadastro de Protetores, voltado a ONGs e protetores independentes que queiram atuar em parceria com o Município. O cadastro é obrigatório e deve ser renovado a cada dois anos na Secretaria de Meio Ambiente. As entidades e protetores cadastrados poderão auxiliar com lares temporários para animais apreendidos ou em situação de rua, e terão apoio do Município com ração e tratamento veterinário. Além disso, poderão agendar castrações mensais, mediante solicitação e disponibilidade.
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