Nova lei obriga gravação de serviços de banho e tosa em Porto Alegre e reforça proteção aos animais

Tutores terão até sete dias para requisitar a gravação

Entrou em vigor no dia 6 de fevereiro a Lei Complementar 1.053/25, que torna obrigatória a gravação de todos os serviços de banho e tosa realizados em pet shops de Porto Alegre. De autoria do vereador José Freitas (Republicanos), a medida busca ampliar a proteção dos animais, oferecer mais tranquilidade aos tutores e garantir segurança jurídica aos empreendedores do setor.
A nova legislação surge em um momento sensível, marcado pelo aumento de denúncias e notícias de crueldade animal em todo o país. A lei determina que os procedimentos sejam filmados, mas sem gerar custos extras aos comerciantes. Não há exigência de instalação de câmeras profissionais ou sistemas de monitoramento: as gravações podem ser feitas com o próprio celular do estabelecimento. A construção da proposta envolveu diálogo com empreendedores do setor, garantindo que a aplicação fosse simples, acessível e viável.

As imagens deverão ser armazenadas por um período de sete dias. Dentro desse prazo, os tutores poderão solicitar acesso às gravações referentes exclusivamente ao atendimento de seu animal. A medida protege o pet, dá mais segurança ao tutor e também resguarda o profissional que atua de forma correta.

“Essa iniciativa surgiu a partir de casos de maus-tratos, alguns com desfechos trágicos, que chocaram a sociedade e deixaram clara a falta de instrumentos de proteção nesse tipo de serviço. A proposta não é punir, é proteger. Inclusive, o projeto foi construído em diálogo com a população e com os donos de pet shops”, explica Freitas.
Além de coibir abusos, a legislação fortalece os bons profissionais, que passam a contar com provas do atendimento responsável e adequado prestado aos animais. Para os tutores, a medida representa mais transparência e confiança ao deixar seus pets sob cuidados de terceiros. Em caso de descumprimento da norma, está prevista multa no valor de R$ 5.771,00.

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