Lula e a lei

Lula e a lei

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Império da lei

 

      A segunda turma do STF mandou soltar o petista José Dirceu, condenado em segunda instância, até que sejam julgados os seus recursos. Os ministros sustentaram que há “plausibilidade jurídica” de que as reclamações da defesa sejam atendidas. Sempre há, em tese, quando os recursos não foram esgotados. Não vale o mesmo para Lula? O ministro Luiz Edson Fachin enviou para o pleno do STF o recurso do ex-presidente. Não há critério claro, definido categoricamente por lei, de quando a decisão deve ou não ser remetida ao plenário. Parece mais uma questão de estratégia: vai perder na turma? Manda para o pleno.

Há quem pense que defendo Lula. Não. Sou pós-moderno. Acredito na força da subjetividade humana. Por isso, entendo que é preciso, em certos campos, defender-se dela. Quanto menos interpretação, melhor. Tudo deve estar na lei. Pós-modernos são neopositivistas. A lei pode ser clara? Sem dúvida. Se digo que é proibido abrir supermercado aos domingos, deixo margem para interpretação. O que é supermercado? O comerciante pode alegar que seu estabelecimento não passa de um mercado. Se digo, porém, que é proibido vender bananas aos domingos, qual a margem para a interpretação? O que é domingo? O que é banana?

Três textos legais me fazem refletir. Constituição Federal de 1988, artigo 5º, inciso LVII: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". O que é trânsito em julgado? Não caber mais recursos. Seria possível prender, fora das exceções cautelares, antes de ser culpado? O artigo 283 do Código de Processo Penal, com redação de 2011, reforça a CF: “Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.

A prisão por sentença penal condenatória vem depois do trânsito em julgado. O artigo 147 da Lei de Execução Penal mete mais um prego nas interpretações criativas: “Transitada em julgado a sentença que aplicou a pena restritiva de direitos, o Juiz da execução, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, promoverá a execução, podendo, para tanto, requisitar, quando necessário, a colaboração de entidades públicas ou solicitá-la a particulares”. Essas são as razões pelas quais o ministro do STF Marco Aurélio Melo, que está longe de ser petista, afirma ser ilegal e inconstitucional a prisão de Lula.

O TRF-4 julgou Lula num dos processos mais rápidos da sua história. Liberou a prisão do condenado antes dos embargos de praxe. Mas retardou o exame de recursos até que a defesa foi ao STF. Aí, marcado julgamento no Supremo, correu e se pronunciou. O jurista Luís Flávio Gomes, que discorda de Marco Aurélio Melo quanto à ilegalidade da prisão de Lula e dos petistas quanto à falta de provas para condenar o ex-presidente, garante que o TRF-4 age politicamente. Estou com o jurista gaúcho Lênio Streck: cumpra-se a lei e tudo ficará mais simples e claro. Basta de interpretação criativa. O resto é ideologia.

 

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