Alexandre Garcia - 30/04/2025 | 6:00
Cordeiros na tosquia
O foro deles é a 1ª instância e todos teriam direito a recurso na 2ª instância, no Tribunal Federal Regional. Com isso, não há a ampla defesa, garantida no art. 5º da Constituição. Além disso, os que invadiram o Supremo não poderiam ser julgados pelo invadido, que é a vítima. A soma de crimes tem elevado as penas por um truque que não respeita a consunção. Quando há um crime maior, não se conta a pena do crime subsidiário. O homicídio com arma ilegal, só pune o homicídio, não o porte ilegal.