Alexandre Garcia - 07/09/2022 | 7:00
A Constituição é nossa
"O art. 43 do Regimento Interno do Supremo, feito em 1980, diz que a Corte pode abrir inquérito para investigar crime ocorrido em suas dependências. Mas a partir de 5 de outubro de 1988, quem faz isso é o Ministério Público, “essencial na função jurisdicional do estado”, a quem compete “promover, privativamente, a ação penal”.