Taline Oppitz

Indenização por falta de luz é promulgada na Assembleia Legislativa

Lei será aplicada nos casos em que o consumidor sofre com o desabastecimento por mais de 24 horas; ressarcimento deve ocorrer de forma automática

Indenização será paga automaticamente
Indenização será paga automaticamente Foto : Divulgação / CEEE Equatorial / CP

O presidente da Assembleia, Pepe Vargas (PT), promulgou duas leis, de origem parlamentar, aprovadas pelo plenário: a que institui indenização automática para consumidores afetados por interrupções no fornecimento de energia por mais de 24 horas, de autoria de Adriana Lara (PL), e a que estabelece reserva de, no mínimo 20%, das vagas para vigilantes mulheres em empresas de segurança, vigilância e transporte de valores, de autoria de Sofia Cavedon (PT).

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As promulgações, publicadas nesta segunda-feira, no Diário Oficial, ocorreram em função da falta de manifestação do governador Eduardo Leite (PSD) no prazo regimental.