Grêmio

STJD nega efeito suspensivo do Grêmio para paralisar Copa do Brasil

Com a decisão, Tricolor não precisará pagar a multa de R$ 54 mil até o julgamento no Pleno

O relator do processo do Grêmio no Pleno do STJD, o auditor Paulo César Salomão Filho, negou nesta sexta-feira o pedido para a suspensão da Copa do Brasil até o julgamento definitivo no caso de injúria racial contra o goleiro Aranha, do Santos. Tanto para o sorteio, quanto para a nomenclatura do chaveamento. Como a próxima fase ocorre somente em outubro, a decisão se o Grêmio segue excluído da competição será conhecida antes da partida marcada para o dia 1º.

No mesmo parecer, o auditor e relator concedeu efeito suspensivo parcial ao clube. Salomão permitiu que a pena financeira aplicada pela Terceira Comissão Disciplinar do STJD seja depositada somente após o julgamento na instância superiora, marcada para o dia 26, no Rio de Janeiro.

Ao árbitro Wilton Pereira Sampaio, aos assistentes Kleber Lúcio Gil e Carlos Berkenbrock e ao quarto árbitro Roger Goulart, o relator também concedeu o efeito suspensivo parcial. De acordo com o parecer, após cumprir 15 dias de suspensão, a equipe de arbitragem poderá retornar as atividades até o novo julgamento ser finalizado.

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