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Nesta segunda-feira, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu parcialmente a apelação do Google do Brasil Internet Ltda., após decisão da juíza da 15ª Vara Cível Central, que julgou procedente ação movida pelo piloto, ainda em 2006.
Em primeira instância, o Google havia sido condenado ao pagamento de indenização de R$ 850 mil por danos morais mais R$ 50 mil para cada novo perfil falso inserido no Orkut. A parte da indenização de R$ 50 mil foi excluída.
O relator do processo, desembargador Francisco Loureiro, entendeu que a responsabilidade do conteúdo das páginas é dos usuários, inicialmente. O Google, conforme entendeu o magistrado, só pode responder caso se negue a retirar páginas com conteúdo ilícito após ter sido notificado.