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1ª Turma do STF forma maioria para manter bloqueio à plataforma X no Brasil

Cristiano Zanin seguiu entendimento de Moraes e Dino

Cristiano Zanin seguiu entendimento de Moraes e Dino
Cristiano Zanin seguiu entendimento de Moraes e Dino Foto : Rosinei Coutinho/STF

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta segunda-feira maioria para manter o bloqueio à plataforma X no Brasil. O terceiro voto dos cinco possíveis foi dado no final da manhã pelo ministro Cristiano Zanin, que seguiu o entendimento do relator Alexandre de Moraes e do colega Flávio Dino, consolidando o placar de 3 a 0.

Os ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux ainda deverão se manifestar até as 23h59min desta segunda sobre o tema.

"O reiterado descumprimento de decisões do STF é extremamente grave para qualquer cidadão ou pessoa jurídica pública ou privada. Ninguém pode pretender desenvolver suas atividades no Brasil sem observar as leis e a Constituição Federal", afirmou Zanin em seu voto.

Anteriormente, em seu voto, Moraes disse que o Marco Civil da Internet prevê a responsabilização civil do provedor de aplicações da rede por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros e apontado como infringente, caso não sejam realizadas as medidas determinadas por ordem judicial dentro do prazo determinado e nos limites técnicos do serviço. “Novamente, Elon Musk confunde liberdade de expressão com uma inexistente liberdade de agressão, confunde deliberadamente censura com proibição constitucional ao discurso de ódio e de incitação a atos antidemocráticos”, diz.

Já Dino afirmou que as leis brasileiras excluem qualquer imposição estrangeira. Ele sublinhou que são os tribunais do País que têm a autoridade para interpretar as leis vigentes. “Não há democracia sem soberania, e a ausência de soberania significa o fim da própria democracia, destruindo a cidadania e os direitos humanos, incluindo a garantia da liberdade”, declarou.

Além disso, Dino enfatizou que ninguém pode, por conveniência pessoal, decidir quais determinações judiciais irá cumprir. “O poder econômico e o tamanho da conta bancária não conferem uma esdrúxula imunidade de jurisdição”, destacou.

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