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Privacidade digital: como a justiça brasileira lida com nudez e IA nas redes sociais

Ferramentas de IA têm sido utilizadas para criar imagens de nudez e pornografia não consensual

IA tem sido utilizada para más condutas envolvendo nudez nas redes sociais
IA tem sido utilizada para más condutas envolvendo nudez nas redes sociais Foto : Tânia Rêgo / Agência Brasil / CP

O avanço da inteligência artificial (IA) trouxe à tona um debate urgente sobre os limites da imagem e o que é legalmente considerado nudez no ambiente digital. Ferramentas de IA, como o Grok, têm sido utilizadas para criar imagens de nudez e pornografia não consensual a partir de fotos comuns postadas em redes sociais.

Essa ação, que ficou conhecida como "trend do biquíni", consiste em usar algoritmos para "despir" pessoas — majoritariamente mulheres e crianças — transformando registros cotidianos em imagens sexualizadas em poucos segundos.

O que a lei considera como nudez?

Um dos pontos centrais da discussão jurídica atual é a equiparação entre a nudez total e a parcial. De acordo com o advogado Marcelo Ruivo, doutor em Ciências Criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, o Artigo 216-B do Código Penal tipifica a produção de conteúdo com cena de nudez sem autorização.

Ruivo destaca que embora alguns usuários acreditem que criar ou compartilhar imagens de alguém apenas de biquíni ou cueca não constitua crime, a jurisprudência já apresenta decisões que reconhecem a nudez parcial como nudez para fins penais.

“O termo "nudez" na lei não especifica "totalidade", e tribunais têm interpretado que situações como o topless ou a exposição de roupas íntimas em contextos não autorizados ferem a preservação da intimidade”, explica o advogado.

O contexto é fundamental: a imagem criada artificialmente para expor alguém sem vestes, mesmo que parcialmente, configura o crime de registro não autorizado de intimidade sexual.

Compartilhar é tão grave quanto criar

A matéria penal brasileira impõe penas severas não apenas para quem produz o conteúdo através de ferramentas de IA, mas também para quem o dissemina.

O Artigo 218-C do Código Penal prevê pena de quatro a dez anos de reclusão para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, vende ou publica cenas de nudez, sexo ou pornografia sem o consentimento da vítima.
Isso significa que:

  • Replicar o conteúdo em stories, reels ou enviá-lo pelo WhatsApp torna o indivíduo passível de responsabilização criminal.
  • Mesmo que o autor não tenha criado a imagem original, o ato de "passar adiante" é visto como uma forma abrangente de participação no ilícito.
  • Se a pena aplicada ultrapassar quatro anos, o condenado pode perder o direito à substituição por prestação de serviços à comunidade, podendo inclusive enfrentar o regime fechado.

A responsabilidade das plataformas e o direito à imagem

Ruivo lembra que a proteção à imagem está ancorada na Constituição Federal (Artigo 5º, inciso X), que declara invioláveis a intimidade, a honra e a imagem das pessoas. Além da esfera penal, o uso indevido dessas imagens gera o dever de indenização civil.

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“Atualmente, existe uma forte tendência jurídica, tanto no Brasil quanto na Europa, de responsabilizar também as plataformas de redes sociais. O argumento é que, se as empresas criam espaços que permitem o engajamento e o lucro através da circulação de dados, elas devem exercer um controle de compliance para evitar práticas criminosas, de forma similar ao que já ocorre no combate à venda de drogas em marketplaces”, observa o advogado.

Orientações para as vítimas

Para aqueles que forem vítimas de deepfakes ou da "trend do biquíni", especialistas recomendam:

  1. Preservar provas: Embora o impulso imediato seja apagar a imagem, é crucial realizar prints ou guardar o conteúdo com códigos que possam ser validados judicialmente para garantir a materialidade do fato.
  2. Buscar auxílio jurídico: Advogados especializados podem ajudar na identificação de IPs e solicitar a quebra de sigilo de dados para identificar os autores.
  3. Registrar ocorrência: Delegacias especializadas em crimes cibernéticos estão preparadas para investigar esses casos, tratando a existência digital como uma extensão da vida real, não isenta de leis.