Aeronautas seguem em greve, e dois voos sofrem atrasos no Salgado Filho, em Porto Alegre

Aeronautas seguem em greve, e dois voos sofrem atrasos no Salgado Filho, em Porto Alegre

Ainda não houve acordo entre Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) e empresas aéreas

Correio do Povo

Grande movimento no Aeroporto Salgado Filho reflete período de férias

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O quarto dia da greve dos aeronautas, ocorrido nesta quinta-feira em oito aeroportos do país, entre eles o Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre, teve poucos reflexos nos embarques na Capital gaúcha. Entre 6h e 8h, horário em que há a paralisação, houve dois atrasos em voos da Gol, um com destino a Florianópolis, que deveria decolar às 6h15min, mas acabou decolando às 8h, e outro destinado a Guarulhos, programado para decolar às 7h, mas que decolou às 8h. Não houve cancelamentos no período.

A mobilização é promovida diariamente desde a última segunda-feira pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA). Eles reivindicam melhores condições de trabalho, com ajustes nos dias e horários de folga dos tripulantes, bem como a recomposição salarial referente às perdas inflacionárias dos últimos três anos.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio de liminar, ainda determinou um mínimo de 90% dos aeronautas em serviço enquanto durar a paralisação, estabelecendo multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento da medida.

A proposta apresentada pelo TST previa reajuste de 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) sobre salários fixos e variáveis, mais aumento real de 0,5% sobre diárias nacionais, piso salarial, seguro, multa por descumprimento da convenção e vale-alimentação. Além disto, redução das folgas mensais mínimas de dez para nove, recebendo, caso utilize, indenização equivalente a 1/20 de seu salário fixo. 

Porém, a medida foi rejeitada pela maioria dos votantes da SNA, que na ocasião levou a proposta a plenário virtual. O Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA) destacou que desde os primeiros dias de outubro deste ano iniciou negociações com o SNA para “preservar os direitos dos tripulantes”, e disse que “as empresas aéreas têm colaborado com a negociação e buscado soluções para garantir o pleno atendimento de todos os seus clientes, especialmente neste período de alta temporada”.

Mesmo que o direito de greve seja um direito constitucional, o direito dos grevistas não podem ultrapassar os limites da civilidade, segundo Leo Rosenbaum, especialista em Direito do Consumidor e Direito do Passageiro Aéreo, do escritório Rosenbaum Advogados. “O cancelamento de voo pode ocorrer por diversos motivos e na grande maioria dos casos há prejuízos e transtornos ao passageiro. Situações assim são passíveis de ação com pedido de indenização de danos morais e materiais”.

Para voos cancelados Rosenbaum alerta para os seguintes direitos dos passageiros aéreos: “As companhias devem informar de forma prévia e clara sobre os cancelamentos em todos os seus canais de atendimento; o passageiro deve ter prioridade de embarque no próximo voo com o mesmo destino ou ser direcionado para outra companhia, sem nenhum custo; pode também ser ressarcido da quantia paga ou até mesmo se hospedar em hotel com despesas pagas pela companhia, entre outras coisas”.

O especialista avalia, ainda, que um atraso de voo, sobretudo seguido de perda de conexão, pode trazer transtornos ao passageiro. “A companhia deve fornecer assistência material de acordo com o tempo de espera no aeroporto. Mesmo assim, se passar das 8 horas de espera, o passageiro pode buscar a Justiça para entrar com ação e pedido de indenização”.


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