Apesar da classificação em bandeira laranja, Rio Grande segue regras de bandeira vermelha

Apesar da classificação em bandeira laranja, Rio Grande segue regras de bandeira vermelha

São José do Norte e Pelotas também readequaram seus decretos ao aumento de casos da Covid-19

Angélica Silveira

Nesta terça-feira, foi publicado um novo decreto em Rio Grande, que já está em vigor

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Rio Grande faz parte da região de Pelotas que foi confirmada para esta semana em bandeira laranja (risco médio de contaminação para a Covid-19) pelo Modelo de Distanciamento Controlado do Governo do Estado. A prefeitura do município, que possui um plano de distanciamento local, baseado em indicadores da cidade, da região e da macrorregião decidiu seguir medidas mais rígidas.

Nesta terça-feira foi publicado um novo decreto, que já está em vigor. No documento é permitido que restaurantes à la carte, buffet, prato feito, sem ou com self service, lancherias, lanchonetes e bares funcionem com mesas com no máximo seis pessoas, metade da lotação e de funcionários até a 1h. Os clientes podem entrar até ás 24h. Nestes locais pode haver música ao vivo, mas não é permitido qualquer tipo de dança.

A prefeitura liberou a prática de esportes de forma coletiva ou individual realizadas em clubes sociais, esportivos, quadras e similares sem a presença de público e com o intervalo de uma hora entre os jogos para higienização dos espaços.

Os comércios atacadista e varejista não-essenciais podem funcionar todos os dias das 9h ás 22h com 50% dos trabalhadores e 25% da lotação. Os shoppings e centros comerciais das 10h ás 22h.

Os centros comerciais populares e camelódromos podem atender o público das 9h ás 22h. Já as lojas de veículos automotivos estão autorizadas a funcionar de segunda a sábado das 9h às 20h, com 25% dos trabalhadores.

As demais atividades devem usar as regras do protocolo de distanciamento controlado do Governo do Estado para bandeira vermelha. Nos locais públicos a população pode permanecer desde que mantenha a distância de dois metros entre cada pessoa e use máscara. Os carros devem ter distanciamento de três metros entre eles.

São José do Norte

Na cidade vizinha de São José do Norte está permitido, até o dia 4 de janeiro, o funcionamento de buffets com autoatendimento em restaurantes e lanchonetes, assim como a realização de missas, cultos religiosos ou similares, de forma presencial com as restrições impostas pelo novo decreto.

Nos restaurantes o buffet pode ser utilizado desde que o cliente esteja usando máscara de proteção, mantendo o distanciamento entre pessoas na fila e promovendo higienização das mãos antes de se servir com álcool gel 70% fornecidos pelo estabelecimento.

As missas e cultos podem ocorrer com um número máximo de pessoas variando de um a 30 de acordo com o tamanho do local aonde será realizado.

Pelotas

Em Pelotas, na terça-feira foi publicado um novo decreto com protocolos de controle da pandemia. Pelo documento está permitida a permanência de pessoas em locais públicos e estão proibidos eventos públicos de ano novo.

Comércio em geral segue autorizado a funcionar entre 6h e 22h com acesso ao público até ás 22h sem limitação de dias de funcionamento. O teto de ocupação deve ser de 30% previsto no Plano de Prevenção contra Incêndios.

Os pet-shops, devem funcionar com até 25% dos trabalhadores. Tele-entrega, pegue e leve e drive-thru podem funcionar todos os dias das 6h ás 23h. Salões, barbearias, podologia e clinicas de estética devem operar com 30% do previsto no PPCI.

As academias devem respeitar distanciamento de 10 metros quadrados por pessoa em área útil, sem contato físico e material individualizado, operar com 50% dos trabalhadores entre 6h e 23h, com acesso de público até 22h. O mesmo vale para clubes.

Os bares e restaurantes devem ter teto de operação de 50% dos trabalhadores e 30% da lotação. O espaçamento entre as mesas deve ser de dois metros lineares, com no máximo seis pessoas por mesa e o funcionamento das 6h ás 23h.

Caso a bandeira laranja seja mantida na primeira semana de 2021, no Modelo de Distanciamento Controlado do Governo do Estado, os restaurantes poderão oferecer música ao vivo aos clientes e nestes casos terão seu funcionamento autorizado até ás 3h.

Prática de dança segue proibida. Pelo decreto bancos, lotéricas e similares devem providenciar organização de filas observando distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas. Minimercados, supermercados, macroatacados, padarias, açougues, peixarias e fruteiras também podem funcionar todos os dias das 6h ás 23h. O teto de ocupação é de 75% dos trabalhadores.

Está autorizado o drive-thru, pegue e leve, tele-entrega e comércio eletrônico todos os dias. Por fim, os cultos religiosos, missas e similares devem observar distanciamento de dois metros lineares entre as pessoas seguindo o teto de operação que varia, em templos de até 30 metros quadrados são permitidas sete pessoas e em maiores de 200 metros quadrados até 60 pessoas. Outros setores devem seguir os protocolos de bandeira laranja do Sistema Estadual de Distanciamento Controlado.


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895