Aprovada regulamentação de turismo náutico em Uruguaiana
Proposta reconhece e regulamenta a atividade turística fluvial no Rio Uruguai
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A Câmara de Uruguaiana aprovou projeto de lei que institui o Turismo Náutico na reunião dessa terça. A proposta reconhece e regulamenta a atividade turística fluvial no Rio Uruguai. A matéria disciplina a exploração comercial e contribui para o correto uso do espaço, com o propósito de evitar acidentes, harmonizando a convivência entre banhistas e praticantes de esportes.
O Turismo Náutico compreende a exploração dos Serviços de Transportes Turísticos Aquaviários que conjuguem: transporte, alimentação, hospedagem, entretenimento e serviço afins, no Rio Uruguai. Entre as determinações, a proposta estabelece selo de qualificação, cadastramento e obrigações de empresas, que deverão ser cadastradas e qualificadas pela Secretaria Municipal de Turismo.
A prestação do Serviço de Transporte Turístico Náutico eu Aquaviário somente poderá ser explorada por embarcações pertencentes às Empresas de Transporte Turístico legalmente constituída e devidamente cadastrada no Ministério do Turismo (MTUR), com sede, filial ou escritório no município.
Conforme o Poder Executivo, a finalidade é qualificar e potencializar o crescimento do turismoaquaviário, desenvolvendo mais uma possibilidade de lazer para a população, além de propiciar a geração empregos e receita. Em agosto, a Câmara Municipal também aprovou projeto de lei relacionado ao tema, alterando o Plano Diretor para autorizar atividades comerciais às margens do manancial.