Cidades

Audiência pública debaterá sobre qual curso hídrico é o Guaíba

Definição se de rio ou lago altera a legislação relacionada ao entorno

Uma audiência pública para troca de informações técnicas, foi marcada para o dia 30 de maio, para auxiliar na compreensão da natureza do corpo hídrico Guaíba, se é rio, lago, ambos ou ainda outro tipo. Essa definição tem impacto direto em aspectos legais relacionados à área de seu entorno. Integrantes da comunidade científica e de entidades ambientalistas interessados em realizar manifestações orais podem inscrever-se até o dia 20 deste mês, pelo e-mail frpoacentvrma@tjrs.jus.br.

O evento ocorrerá às 14h, no Auditório Espaço Multi-Comunicação e Eventos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), localizado na Av. Borges de Medeiros, 1565, 13º andar, Bairro Praia de Belas, Porto Alegre. Haverá transmissão ao vivo pelo canal oficial do TJRS no YouTube. Para garantir acessibilidade, serão disponibilizados intérprete de Libras e legendagem em tempo real.

Não é necessário realizar inscrição para participar como ouvinte — apenas para manifestações orais. Interessados também poderão enviar contribuições por escrito até cinco dias úteis após a audiência pública, pelo mesmo e-mail, limitadas a 10 páginas, em formato PDF, com fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12 e espaçamento 1,5.

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Os debates subsidiarão o julgamento de uma Ação Civil Pública que tramita na Vara Regional do Meio Ambiente da Comarca de Porto Alegre, sob a condução da Juíza de Direito Patrícia Antunes Laydner. A ação é movida pela Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural, pelo Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais (INGÁ) e pelo Movimento de Justiça e Direitos Humanos. Os réus são o Estado do Rio Grande do Sul, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) e o Município de Porto Alegre.

Os autores defendem que o corpo hídrico denominado “Guaíba” deve ser juridicamente reconhecido como curso d’água natural e perene, com largura superior a 600 metros, o que implicaria a existência de uma faixa marginal de 500 metros classificada como Área de Preservação Permanente (APP), conforme o art. 4º, inciso I, alínea “e”, da Lei nº 12.651/2012. Alegam que esse entendimento é respaldado por pareceres técnicos, estudos hidrossedimentológicos e dados científicos desenvolvidos pela

Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) , que atribuem ao Guaíba características típicas de um curso d’água, e não de um lago.

Os autores acrescentam que a faixa marginal correspondente constitui espaço territorial especialmente protegido e área non aedificandi (onde construções são proibidas ou restritas), cuja integridade vem sendo comprometida por edificações irregulares, autorizadas ou toleradas pelo Poder Público. Por isso, solicitam a concessão de medida liminar para que os réus se abstenham de licenciar, autorizar ou tolerar qualquer forma de intervenção ou construção nas faixas marginais do Guaíba, até o julgamento do mérito da ação.

Diante da complexidade da causa, a apreciação da liminar foi adiada para momento posterior à apresentação das conclusões técnicas. O processo encontra-se atualmente em fase de instrução probatória.