A Comissão Mista Permanente de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e Participação Legislativa Popular, da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, realizará audiência pública para debater o aprimoramento da informação ao consumidor sobre o uso de vidros de segurança em edificações. O objetivo é aprimorar o direito do consumidor de receber informações claras quando aplicado vidro plano em alguma construção ou reforma residencial ou comercial, por meio físico ou eletrônico, sobre: a especificação do item utilizado; a aplicação prevista; a norma correspondente; e os dados de rastreabilidade, como fabricante, lote e data de produção.
De acordo com a Associação Brasileira das Indústrias de Vidro (Abividro) , que sugeriu o debate e enviará representantes à audiência pública, os principais benefícios deste movimento, que visa a proteção de vidas por meio da informação adequada, são: a valorização da transparência e da relação de confiança com o consumidor; apoio ao trabalho dos Bombeiros, especialmente na etapa de "habite-se", com dados rastreáveis sobre os materiais utilizados; estímulo à conformidade técnica, evitando distorções entre o projeto e a execução da obra; aumento de valor ao imóvel e segurança jurídica para todos os envolvidos, como construtoras, projetistas, síndicos e proprietários; entre outros
A solicitação da Abividro, que resultou no requerimento do deputado Airton Artus (PDT), se deu após o acidente que causou a morte de uma mulher dentro de uma academia em Caxias do Sul. O consultor da Abividro, Mauricio Fernandes de Jesus, reforça a relevância da ação. "Trata-se de direito à informação, previsto no Código de Defesa do Consumidor e amparado por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a competência dos Estados para legislar sobre esta matéria. O aprimoramento proposto, portanto, busca fortalecer o arcabouço legal existente, garantindo que o consumidor tenha acesso a dados essenciais para sua segurança, como o tipo de vidro e sua aplicação”, afirmou.
Jesus ainda lembrou a recente atualização da norma técnica que ampara a aplicação do vidro na construção civil: “As mudanças significam um avanço importante para que evitem-se acidentes, como o que infelizmente ocorreu em uma academia em Caxias do Sul em março deste ano e ocasionou o óbito de uma pessoa”. Entre os próximos passos, estão o encaminhamento de uma Proposta de Lei (PL), revisada pela comissão, com participação de partes envolvidas no processo, buscando validar a adequação.
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ABNT publica atualização de norma técnica
Recentemente, a Abividro contribuiu na elaboração da nova norma “ABNT NBR 7199 - Aplicações de vidros na construção civil - Requisitos”. Essa é a principal norma técnica para aplicação do vidro em busca de mais segurança aos usuários.
Na nova versão, a norma alterou tipos de vidros considerados de segurança; passou a exigir estes vidros de segurança em novas áreas; aumentou a exigência em relação a academias, lojas, restaurantes e shoppings, para aprimorar a proteção das pessoas nestes espaços. A atualização é motivada por mudanças na oferta de produtos ou no uso, neste caso, também soma-se o aumento significativo de áreas envidraçadas nas construções e nas reformas. Ao todo, foram mais de 40 pontos atualizados.
“A medida é direcionada para toda reforma ou construção, sejam realizadas pelo próprio consumidor como também para os empreendimentos realizados pelas empresas que atuam no segmento. A atualização da norma não implica que os vidros, uma vez corretamente instalados, sejam trocados”, salientou.
Para ele, as mudanças significam um avanço importante para que evitem-se acidentes, como o que infelizmente ocorreu em uma academia em Caxias do Sul em março deste ano e ocasionou o óbito de uma mulher. “É fundamental que os profissionais na ponta do processo, que coordenam a instalação dos vidros, saibam qual o tipo de vidro adequado para cada aplicação, desta forma, garantindo o cumprimento da norma técnica”, assinalou.
Confira, abaixo, as algumas das principais mudanças práticas da atualização:
- Vidro aramado deixou de ser um vidro de segurança
- Com esta alteração, que segue modelos aplicados internacionalmente, apenas os vidros temperados e os laminados, além de combinações que usem estes produtos, passam a ser classificados como vidros de segurança.
- Vidros em portas
- Até então as portas poderiam ter vidro comum acima de 1,10m do piso. A revisão da norma estabelece que todos os vidros das portas e área adjacentes (até 60cm) sejam de segurança.
- Conceito de ambientes de uso especial
- A norma reconhece que algumas edificações têm usos distintos do usual, quando os usuários são majoritariamente idosos e crianças ou quando as atividades demandam rápidos deslocamentos. Desta forma, a nova versão da norma orienta uso somente de vidros de segurança nestes ambientes, entre eles: escolas, creches, academias de ginástica, quadras esportivas, hospitais, postos de saúde, clínicas, asilos, salão de festas, bares, delegacias, saunas, piscinas, estações atléticas, vestiários e outros ambientes com características similares a estes.
- Vidro Termoendurecido
- A categoria, é um vidro tratado termicamente para adquirir resistência mecânica superior à do float, podendo ser até duas vezes e meia mais forte, possui norma própria e foi incluída na atualização da ABNT NBR 7199, bem como as regras para sua utilização. Pode ser utilizado em fachadas, janelas, divisórias, entre outros, de acordo com especificações.
- Vidro Insulado
- A regra para esta categoria de vidro, ainda pouco utilizada no Brasil, foi ajustada revisando critérios de segurança que possibilitarão maior uso em construções. É um sistema composto por duas ou mais lâminas de vidro separadas por uma câmara de ar ou gás, utilizado em coberturas ou clarabóias; muito utilizados em produtos como geladeiras e fogões; ambientes com necessidades especiais de isolamento acústico e térmicos, como escolas, hospitais, estúdios, entre outros.
- Tabela de aplicações
- Foi incorporada à norma uma tabela com aplicações orientando o tipo de vidro para cada uso com informações que facilitam o entendimento dos requisitos.
- Escadas, patamares e rampas
- Vidros instalados a uma distância horizontal menor ou igual a 1,5 m de escadas e rampas, exceto guarda-corpos, devem ser de segurança até a altura de 1,5 m em relação ao degrau, ao piso do patamar ou do andar.