Benefícios ao contribuinte: entenda o programa de cashback proposto por Melo

Benefícios ao contribuinte: entenda o programa de cashback proposto por Melo

Contribuintes do ISSQN que estão com suas obrigações em dia também poderão ter prioridade na análise de solicitações de serviços, parcelamento de créditos e outros benefícios

Paula Maia

O secretário municipal da Fazenda, Rodrigo Sartori Fantinel, salientou que o programa atende às necessidades dos contribuintes, oferecendo previsibilidade, segurança jurídica e buscando reduzir a carga tributária

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Os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) de Porto Alegre que mantêm suas obrigações em dia estão prestes a usufruir de vantagens significativas. O projeto da Prefeitura de Porto Alegre, anunciado nesta terça-feira, prevê que os contribuintes do ISSQN poderão receber vantagens como cashback, prioridade na análise de solicitações de serviços, parcelamento de créditos e outros benefícios. Esta nova fase integra o programa Em Dia com Porto Alegre, destinado a incentivar o cumprimento voluntário das obrigações fiscais.

Uma proposta de Lei que propõe a distribuição de até 50% do aumento real na arrecadação anual, sob a forma de crédito aos contribuintes - popularmente conhecido como cashback - foi entregue ao presidente da Câmara Municipal, Hamilton Sossmeier, para votação na casa.

Os créditos serão distribuídos diretamente aos contribuintes, por meio de depósito, transferência ou outro método financeiro, utilizando as informações fornecidas por eles em um sistema específico. O objetivo é promover novos investimentos e criar empregos, impulsionando o desenvolvimento da cidade.

O prefeito Sebastião Melo afirmou que os tributos ajudam a avançar nas melhorias da cidade. “Estamos fazendo a nossa parte nesse tema e esse é um caminho sem volta. Premiar bons contribuintes é um compromisso que assumimos na nossa gestão amiga do empreendedor. É com os tributos em dia que conseguimos avançar em melhorias e investimentos pela Capital”.

O secretário municipal da Fazenda, Rodrigo Sartori Fantinel, salientou que o programa atende às necessidades dos contribuintes, oferecendo previsibilidade, segurança jurídica e buscando reduzir a carga tributária. “Nosso programa de compliance tributário é bom para a prefeitura, pois incentiva a regularização, é bom para nossos empreendedores, que tiveram suas demandas atendidas e é bom para o cidadão, que vai ver a cidade crescer e se desenvolver cada vez mais”.

O superintendente da receita municipal, Christian Justin, ressaltou que "o programa Em Dia com Porto Alegre quebra a ideia de que o Poder Público só tem uma postura punitiva e também muda a mentalidade de tratar todos de maneira uniforme. A maioria das empresas busca cumprir a lei e, portanto, devemos fazer o máximo possível para facilitar o cumprimento de suas obrigações.”

Atualmente há 46.702 empresas em Porto Alegre com classificação máxima, ou seja, que serão beneficiadas pelo programa por cumprirem com suas obrigações tributárias.

Como funciona

Os contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) são classificados nas categorias “A+”, “A”, “B”, “C”, “D”, e “NC” (Não Classificado), com base nos critérios de cumprimento de obrigações como não possuir dívida ativa não negociada, emitir nota fiscal de serviços eletrônica e recolher mensalmente o imposto sobre serviços. As categorias A+ e A são as de maior conformidade tributária e a categoria “D”, de menor conformidade.

O programa

O Programa Em dia com Porto Alegre foi criado para beneficiar e privilegiar os contribuintes com alto nível de aderência às normas tributárias e que mantém seus tributos em dia com a prefeitura. Instituído pela Lei Compelmentar 928, de dezembro de 2021, o programa facilita o cumprimento das obrigações tributárias, reduz os custos de conformidade, estimula a autorregularização e oferece vantagens que estimulam o cumprimento voluntário das obrigações tributárias pelos contribuintes.

Os princípios que norteiam a medida são a simplificação e modernização do sistema tributário municipal; a boa-fé e previsibilidade de condutas; a segurança jurídica; a publicidade e transparência; e a concorrência leal entre os agentes econômicos.


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895