Canoas decreta uso obrigatório de máscaras em ônibus, táxis e transporte por aplicativo

Canoas decreta uso obrigatório de máscaras em ônibus, táxis e transporte por aplicativo

Exigência da equipamento de proteção individual começa a partir da próxima quarta-feira

Fernanda Bassôa

O documento ainda determina que as mascarás deverão ser, preferencialmente, confeccionadas em tecido

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O Prefeito de Canoas, Luiz Carlos Busato, assinou novo decreto determinando o uso de máscara por motoristas e passageiros de ônibus, táxis e de transporte por aplicado. O documento foi assinado na quinta-feira e a exigência da equipamento de proteção individual passa a ser obrigatória a partir da próxima quarta-feira, dia 22, tempo considerado necessário pela administração municipal para que as empresas e usuários possam se adequar.

O documento ainda determina que as mascarás deverão ser, preferencialmente, confeccionadas em tecido. Elas devem, obrigatoriamente, cobrir, no mínimo, o nariz e a boca. O descumprimento da medida poderá tipificar crime, com pena de detenção, de um mês a um ano, mais multa. O decreto também reitera a declaração do governo do Estado de calamidade pública em todo o território do Rio Grande do Sul.

 

Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895