Carros abandonados recolhidos pela EPTC serão reciclados

Carros abandonados recolhidos pela EPTC serão reciclados

Dos 46 carros, 30 já foram removidos. Ainda ficarão 14, que serão oferecidos em leilão nos próximos meses

Correio do Povo

Terreno na Zona Norte tem vigilância 24 horas

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Veículos recolhidos das ruas pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) - em situação de sucata e abandono - começaram a ser retirados de um terreno na Zona Norte da Capital. Dos 46 carros, 30 já foram removidos. Ainda ficarão 14, que serão oferecidos em leilão nos próximos meses.

A retirada é feita pela empresa GWA Brasil, que apresentou a documentação exigida pela prefeitura e a comprovação que fará a destinação correta dos resíduos, o que inclui a descontaminação dos veículos conforme prevê a legislação ambiental.

“Tivemos dois processos de leilão em que não houve interessados. Em um terceiro, conseguimos interessados em dar o destino adequado ao material. Nosso trabalho com esses veículos tem como foco preservar a saúde e a segurança da população”, afirma o coordenador da Inspeção Veicular da EPTC, Fábio Rodrigo Baum Bernardo.

O local utilizado para a guarda temporária dos carros tem o uso rotativo de média de 90 dias. O espaço tem vigilância 24 horas. Todos os veículos abertos ou com vidros quebrados são protegidos por lona e acomodados para melhor preservação e evitar acúmulo de água ou proliferação de mosquitos.

Denúncia - Para denunciar veículos em situação de sucata ou abandono, os cidadãos podem entrar em contato com a Central de Atendimento 156, pelo app 156+POA ou pelo formulário eletrônico disponível na Carta de Serviços da Prefeitura.

Passo a passo:

1 - Abertura de processo pela Central de Atendimento, app 156+POA ou formulário eletrônico;

2 - Encaminhamento à Coordenação de Inspeção Veicular da EPTC para análise do requerimento;

3 - Vistoria e monitoramento da fiscalização no local para verificar o estado de conservação, se está em situação de furto ou roubo ou estacionado em local proibido, que pode levar a autuação pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB);

4 - Lavratura do Termo de Constatação (TC) nos casos de confirmação da situação de abandono em veículos passíveis de identificação;

5 - Notificação extrajudicial ao proprietário quanto à irregularidade e prazo de dez dias para a retirada do veículo;

6 - Após este prazo o veículo estará apto a ser recolhido;

7 - Se não houver manifestação do proprietário em até 90 dias, o veículo poderá ser leiloado pelo município.

Prazos regulamentados na Lei Municipal nº 10.837/10 e Resolução da EPTC nº 01/13.


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DESDE 1º DE OUTUBRO 1895