Cobrança pelo Uso da Água avança e ganhos com a implementação de instrumentos de gestão hídrica são observados no Rio dos Sinos e no Gravataí

Cobrança pelo Uso da Água avança e ganhos com a implementação de instrumentos de gestão hídrica são observados no Rio dos Sinos e no Gravataí

A partir de agora os comitês adentrarão na discussão relativa à definição dos preços a serem praticados nas respectivas bacias

Fernanda Bassôa

Quem deve pagar pela água são os produtores rurais, os operadores de saneamento e as indústrias, que retiram diretamente água do rio ou que lançam afluentes

publicidade

O ano de 2023 foi marcado por muitos avanços na área de recursos hídricos em todo País. A partir dos esforços de sensibilização dos órgãos gestores estaduais, dos comitês de bacia e dos usuários diretos da água, o instrumento de Cobrança pelo Uso da Água foi aprovado em diferentes territórios. Na região do Sinos e do Rio Gravataí também houve avanços

Após uma longa agenda de reuniões e discussões, intensificada em 2023 com oito reuniões do Grupo de Trabalho, o Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Gravataí aprovou em 12 de dezembro os mecanismos para a implementação do instrumento da Cobrança pelo uso de recursos hídricos. Já em 14 de dezembro também a plenária do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos (Comitêsinos) aprovou o plano de aplicação de recursos arrecadados pela Cobrança, bem como as "fórmulas" a serem utilizadas para o futuro cálculo da Cobrança na bacia.

Contando com apoio técnico da Coordenação de Sustentabilidade Financeira e Cobrança junto às Agências Infranacionais de Regulação do Saneamento Básico (SAS/ANA), ambos os Comitês, do Rio dos Sinos e do Rio Gravataí, reconheceram a importância do instrumento para a gestão das águas. Assim, iniciou-se a demanda de ações por parte do órgão gestor estadual no sentido de operacionalizar a Cobrança.

Na sequência, esses mesmos comitês adentrarão na discussão relativa à definição dos preços a serem praticados nas respectivas bacias. Vale ressaltar que os recursos provenientes da Cobrança têm aplicação vinculada às mesmas bacias onde foram arrecadados, não podendo ser contingenciados, e contribuem diretamente para aumento da segurança hídrica e da qualidade da água disponível para os múltiplos usos pela sociedade.

A presidente Comitêsinos, Viviane Feijó Machado, diz que essa lei tem 29 anos e nunca foi aplicada. “É uma lei gaúcha que deixa claro que o valor arrecadado com a água retirada na bacia deve ser investido na recuperação da própria bacia hidrográfica. Infelizmente isso nunca foi realmente efetivado, mas de dois anos para cá temos trabalhado muito para que esta política seja de fato executada.” Segundo Viviane, a lei define que o usuário da água pública, o empreendimento que retira a água como matéria-prima, tem que pagar.

“O Grupo de Trabalho (GT) definiu o mecanismo, que é a fórmula de cobrança. Vazão X preço. No próximo dia 11 de janeiro teremos um encontro que deve definir o preço que deverá ser pago. Quem deve pagar pela água são os produtores rurais, os operadores de saneamento e as indústrias, que retiram diretamente água do rio ou que lançam efluentes.” De acordo com a presidente do Comitêsinos, o valor vai voltar para a bacia através de uma agência definida pelo Estado. “A grande vantagem dessa lei é que o dinheiro volta para a bacia e o beneficiário é o próprio usuário, cujo investimento vai melhorar a qualidade da água, do rio”, conclui ela.


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895