Confira o funcionamento de bancos, lojas e supermercados no feriado do Dia do Trabalhador

Confira o funcionamento de bancos, lojas e supermercados no feriado do Dia do Trabalhador

Alguns estabelecimentos estão autorizados a abrir seguindo regras de acordo coletivo

Kyane Sutelo

Bancos não abrem na segunda-feira, 1º de maio.

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O comércio poderá funcionar neste feriado do Dia do trabalhador, conforme o Sindilojas POA. Porém para utilizar mão de obra de seus colaboradores na próxima segunda-feira, 1º de maio, é preciso que os lojistas tenham aderido ao acordo coletivo, firmado com o Sindec Porto Alegre e assistência do Sindilojas Porto Alegre. O horário de abertura é definido pelos lojistas, com base nas regras da Convenção, sendo comum o comércio de rua funcionar das 9h às 19h e o de empreendimentos como shoppings das 10h às 22h. Os supermercados e demais empresas varejistas de gêneros alimentícios também podem funcionar com trabalhadores, cumprindo as regras da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), de acordo com o Sindgêneros-RS.

As agências bancárias não estarão abertas para atendimento presencial ao público na segunda-feira, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), seguindo a legislação que não considera dias úteis para fins de operações bancárias feriados de âmbito nacional. A Federação sugere, como alternativa, que os clientes utilizem os canais digitais e remotos dos bancos, como sites e aplicativo, para a realização de transferências e pagamento de contas nos dias em que não houver expediente nas agências. 

No sábado e no domingo que antecedem o feriado, as áreas de autoatendimento dos bancos ficarão disponíveis aos clientes. As contas de consumo como água, energia e telefone, assim como carnês com vencimento no dia do feriado poderão ser pagos, sem acréscimo, no dia útil seguinte ao feriado, 2 de maio. “Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais”, afirma o diretor-adjunto de Serviços da Febraban, Walter Faria.

Caso isso não tenha ocorrido no documento de arrecadação, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos. Boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado).

 De acordo com o Sindicato dos Agentes Lotéricos, Correspondentes Bancários, Comissários e Consignatários do Estado do Rio Grande do Sul (Sincoergs) os estabelecimentos estarão fechados no feriado. O presidente da entidade, Marco Antônio Kalikowski, garante que contas que vencem neste dia poderão ser pagas no dia seguinte sem acréscimo.


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895