Congresso Tributário do IARGS promove discussão sobre a reforma

Congresso Tributário do IARGS promove discussão sobre a reforma

Vinte e cinco conferencistas debateram ainda sobre garantia do federalismo fiscal e limites constitucionais ao poder reformador e diversos outros temas

Correio do Povo

A vice-presidente do IARGS, Alice Grecchi, coordenadora-geral do evento, e os palestrantes o tributarista Roque Carrazza e do advogado Paulo Caliendo

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A 10ª edição do Congresso Tributário do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul (IARGS) – Questões Polêmicas, realizado nos dias 28 e 29 de setembro, no auditório da AIAMU, no Centro Histórico de Porto Alegre, promoveu a discussão sobre a Reforma Tributária. Vinte e cinco conferencistas debateram ainda sobre garantia do federalismo fiscal e limites constitucionais ao poder reformador; PIS e COFINS; cálculo das contribuições previdenciárias; contribuições no agronegócio; ICMS; programa de redução de litígios; transação tributária federal; tributação no metaverso e games, tributação do e-commerce, apostas on-line; etc.

A vice-presidente do IARGS, Alice Grecchi, coordenadora-geral do evento, destacou que o Congresso propiciou um debate a favor e contra a reforma tributária, apontando equívocos e proporcionando aos congressistas, aos membros da coordenação, aos palestrantes e ao público uma noção geral sobre a atual situação da reforma e o que se esperar do Senado Federal.

“Esperamos que o Senado corrija todos os equívocos dessa reforma, porque, na realidade, foram usados chavões, palavras de efeito, como simplificação, redução de impostos, algo que não é verdade, que não está acontecendo”, afirmou, levantando a dúvida sobre a forma como ela foi aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados. Segundo a Dra. Alice, foram colhidos depoimentos de muitos deputados que foram conhecer o texto depois de aprovado em dois turnos.

Declarou que também foi debatido e discutido no congresso que o Supremo Tribunal Federal está deixando uma insegurança total em matéria tributária. “Porque ele vendeu confiança, como disse bem os conferencistas Humberto Ávila (livre docente em Direito Tributário pela USP), e Roque Carrazza (livre docente em Direito Tributário pela PUC/SP) no sentido de que o STF comprometeu a confiança junto aos congressistas e cidadãos, modificando as decisões e fazendo com que todos os que acreditavam na Justiça tenham sido prejudicados”. Tal fato, disse, está deixando todos os contribuintes em uma sensação de muita insegurança jurídica, “com grande dificuldade de organizar suas empresas, seus negócios e a sua vida”.

Alice Grecchi referiu que, em relação ao processo administrativo federal, também foi debatida a nova lei de regulamento no processo administrativo federal, demonstrado que, embora com um retrocesso no voto de qualidade, trouxe várias vantagens ao contribuinte com a inclusão de artigos que não existiam anteriormente. Entre outros temas, também se falou sobre moedas virtuais e tributação virtual.

Tributarista Roque Carrazza destacou a excelência dos participantes

O tributarista Roque Carrazza considerou vitorioso o 10º Congresso Brasileiro de Direito Tributário, promovido pelo IARGS, seja pela forma como foi concebido, seja pela atualidade dos temas nele debatidos, seja pela excelência dos seus participantes. Na sua opinião, foi feita, ao longo do evento, uma reflexão crítica e em profundidade sobre os grandes problemas jurídicos que assolam o país, especialmente, os que giram em torno da proposta de emenda constitucional (PEC 45) que pretende reformar uma parte do sistema tributário e, que, ao que tudo indica, está prestes a ser aprovada pelo Congresso Nacional.

A respeito do assunto, declarou-se contrário a esta reforma, por entender que a atual Constituição trata do assunto de modo correto e adequado. Embora concorde que a tributação vai mal, atribui o fenômeno à incúria de seus aplicadores.

 

“A tributação, no Brasil, vai mal por culpa do Poder Legislativo, que não tem editado as leis complementares e ordinárias que a tornariam mais justa; do Poder Executivo, que tem abusado da faculdade regulamentar, inovando originariamente nosso direito positivo; e de setores do Poder Judiciário, que têm trocado a toga pela pasta da Fazenda, fazendo cálculos e projeções, como se o direito do contribuinte fosse maior ou menor, dependendo dos valores que estão em jogo”.

Carrazza concorda que algumas alterações podem ser feitas no sistema constitucional tributário, mas com parcimônia, de modo a não violar as chamadas cláusulas pétreas, que são irremovíveis por meio de emendas constitucionais.

Lembrou que o Congresso Nacional não está investido do chamado poder constituinte originário, mas, apenas, do poder reformador da Constituição. Para exercitá-lo validamente, acrescentou, deve obedecer a uma série de limitações materiais e formais, implícitas e explícitas.

Anotou, ainda, que o princípio federativo, consagrado já no art. 1º, da Constituição (“O Brasil é uma República Federativa, formada pela União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”) é uma das mais importantes cláusulas pétreas, como, diga-se de passagem, revela o art. 60, § 4º, I, que diz “não será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir a forma federativa de Estado”.

Para este jurista, a PEC 45 viola o princípio federativo, porque hipertrofia a competência tributária da União, em detrimento das competências tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, pois lhes retira parte substancial da autonomia financeira, que é o pressuposto, tanto da autonomia política, quanto da jurídica.

Assim, na sua opinião, a reforma constitucional da tributação do consumo, que, tendo sido aprovada pela Câmara dos Deputados, está sendo apreciada pelo Senado da República, mal esconde um “projeto de poder” que, na prática, transforma o Brasil em um Estado Unitário.

Segundo referiu, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituirá o ICMS e o ISS, será criado pela União, por meio de uma lei complementar nacional, que também regulará sua forma de cobrança, cabendo a um Conselho Federativo (Conselho Nacional de Política Fazendária, o CONFAZ), apenas disciplinar a forma como o produto de sua arrecadação será repassado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

“Ora, a União, tendo o protagonismo na criação e arrecadação do IBS, certamente criará toda a sorte de obstáculos para que as demais pessoas políticas recebam os valores que lhes competem. Especialmente os Estados e os Municípios, cujos dirigentes sejam filiados a partidos políticos de oposição ao governo central, certamente terão dificuldades em receber seus quinhões”.

Informou ainda que a pressa com que a PEC 45 está sendo votada somada ao modo como a reforma tributária está sendo planejada, apenas beneficiará a indústria e o sistema financeiro. “Onerará desmesuradamente o comércio, a prestação de serviços, a pecuária e a agricultura. Tanto que esses setores estão empenhados em ser excluídos da reforma, o que é um sinal inequívoco de que ela está longe de ser a panaceia dos males fiscais que infelicitam o Brasil”.

Professor homenageado Paulo Caliendo falou sobre a Não Cumulatividade: Desafios Atuais e Propostas de Reforma

O professor homenageado deste Congresso foi o advogado Paulo Caliendo, Doutor em Direito Tributário pela PUC/SP. Sua conferência abordou o tema “Não Cumulatividade: Desafios Atuais e Propostas de Reforma”. Segundo ele, a reforma tributária, “tão desejada no Brasil”, tem que tomar como premissa, seja qual for a proposta que venha a passar no Congresso Nacional, que a não cumulatividade tem que ser plena. “Ela deve garantir a não incidência em cascata de tributos, tirando todos os resíduos de tributação em cascata, que tanto onera o setor produtivo, serviços e comércio, e fazer com que o Brasil tenha um alinhamento internacional em termos de tributação dos seus produtos e possa competir internacionalmente com empresas fortes e geradoras de prosperidade”.

Ele afirmou que a não cumulatividade plena nunca existiu, muito embora tenha prevista na Constituição de 1988, mas foi adiada por meio da legislação infraconstitucional, da Lei Kandir e de leis complementares subsequentes, e também por decisões do Supremo. “Podemos aproveitar a Reforma Tributária para inscrever no texto constitucional a não-cumulatividade plena. Deve-se vedar que ela seja restrita por normas infraconstitucionais, tal como ocorreu na Lei Kandir”, concluiu.


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DESDE 1º DE OUTUBRO 1895