Consórcio decide questionar na justiça novo processo para coleta de lixo em Porto Alegre

Consórcio decide questionar na justiça novo processo para coleta de lixo em Porto Alegre

Prefeitura garante que concorrência emergencial “está dentro da legalidade”

Kyane Sutelo

Porto Alegre enfrenta problemas recorrentes de pontos com contêineres transbordando lixo.

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O consórcio Porto Alegre Limpa afirmou que contestará judicialmente a concorrência emergencial para a coleta de lixo por contêineres na Capital. O processo foi  lançado na quarta-feira pela prefeitura, após recorrentes problemas de atraso na coleta realizada pelo atual consórcio, que deixou contêineres transbordando  lixo em diversos pontos da cidade. 

O grupo de empresas garante que segue prestando o serviço e questiona a concorrência divulgada pelo poder público municipal. “Vamos impetrar um mandado de segurança com pedido de liminar para suspender a  concorrência, no Tribunal de Justiça do Estado”, afirmou a advogada Alice Ravazzoli de Los Angeles, integrante da defesa do consórcio. O grupo de empresas pretende acionar judicialmente a prefeitura até segunda-feira.

Entre os questionamentos que o consórcio aponta, estão o cumprimento dos  requisitos legais de dispensa de licitação. O Porto Alegre Limpa afirma que a urgência alegada pela prefeitura para realizar a concorrência emergencial não estaria caracterizada, pois, segundo o consórcio, o serviço estaria sendo cumprido.

Outra alegação, é de que o edital promoveria uma chamada “mudança de objeto”, em função do serviço atual ser de “coleta automatizada” e a concorrência lançada mencionar “coleta conteinerizada”. “Se ela quisesse mudar o objeto, teria que lançar uma licitação regular e também pagar indenização à empresa que está hoje”, argumentou a advogada do consórcio.

Eles questionam ainda outros pontos como uma suposta “falta de competitividade”, devido ao curto prazo para apresentação de propostas e “dano ao erário”, devido aos preços aplicados e a uma indenização que o Porto Alegre Limpa acredita ter direito pela rescisão do contrato.

Processo "dentro da legalidade"

A prefeitura respondeu, por meio de nota da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SMSUrb), que o estudo do edital foi feito com apoio do corpo jurídico da prefeitura e técnicos do Departamento Municipal de Limpeza Urbana, sendo o conteúdo “analisado pelos técnicos das pastas”.

O texto garante que o documento “está dentro da legalidade”. A prefeitura ainda ressaltou, na nota, que “a contratação de um serviço emergencial para a coleta automatizada na cidade foi necessário em razão do mau serviço e prestado pela empresa atual e recorrentes falhas, que culminaram na decisão de rescindir o contrato”.

Confira a íntegra das notas

Nota do consórcio:

Consórcio Porto Alegre Limpa contesta judicialmente edital de concorrência emergencial lançado pela prefeitura de POA

Divulgado pela prefeitura de Porto Alegre como solução para problemas na coleta automatizada de resíduos sólidos, o edital de licitação para contratação emergencial para umnovo modelo de coleta foi mal elaborado e pode representar um grande atraso para a cidade. É o que acredita o Consórcio Porto Alegre Limpa. De acordo com Alexis Beghini, diretor do Consórcio, há novamente falhas no edital. “Desde que vencemos o primeiro edital, temos lidado com as consequências de um edital malfeito. Nos perguntamos até hoje como o edital indicou um caminhão que não tem capacidade para executar o serviço exigido. Como um edital público chancela um equipamento que não funciona? É como um médico receitar para seu paciente um remédio que ele sabe que não funciona. Essa resposta a prefeitura ainda não deu aos porto-alegrenses”, diz Beghini. Ele se refere aos caminhões LAVRITTA, indicado no edital de licitação vencido pelo consórcio em 2021. “Compramos exatamente o que determinava o edital e o resultado foi muito transtorno na coleta porque os caminhões de baixa qualidade – chancelados pela prefeitura – quebravam e precisavam ir para a manutenção, prejudicando a coleta”, explica. Beghini questiona vários pontos do edital divulgado pela prefeitura. O primeiro ponto é o valor de R$536,00 a tonelada de resíduo coletado. Se confirmado o valor, será uma das tarifas mais caras do Brasil. O valor representa, ainda, um aumento de 50% do valor atual. O segundo item questionado é a coleta manual: enquanto o mundo trabalha cada vez mais

pela automatização do serviço, Porto Alegre, pelo edital, quer retroceder. Além disso, o desconhecimento técnico é demonstrado mais uma vez, já que a troca dos equipamentos que o edital prevê não poderá ser feita, afinal, o edital prevê o uso de caminhões com coleta traseira na prestação do serviço; só que esse tipo de caminhão terá, ainda, que
fazer a troca dos contêineres atuais que estão nas ruas e só podem ser retirados por caminhões de coleta lateral. Chama a atenção, ainda, que o edital prevê a locação de 6000 mil contêineres, mas prevê o pagamento de 5078. É uma conta que não fecha. A condição emergencial também é questionada pelo Consórcio. “Parece que a prefeitura quer achar um culpado para o problema, mas não quer assumir sua responsabilidade e seus próprios erros. Mas a solução que escolheram é questionável porque, novamente, a prefeitura mostra a incapacidade técnica de escrever um edital. Estamos sendo punidos porque seguimos o contrato que a prefeitura fez. Compramos todos os equipamentos exigidos e escolhemos, inclusive, o caminhão mais caro previsto no edital, porque foi a única empresa que respondeu que teria capacidade de entregar os veículos no prazo determinado”, argumenta Beghini. Diante das falhas do edital, o Consórcio já prepara as medidas judiciais necessárias para cancelar a licitação. “O Secretário de Serviços Urbanos diz que quer inovação. Oferecemos dois novos contêineres para testes, mais resistentes, sem tampas e mais seguros. Ainda esperamos a autorização para instalá-los. Queremos trazer inovação para POA desde a nossa chegada. Mas dependemos sempre da prefeitura para implantar melhorias, como novas rotas, mais horários de coleta, aumento do número de contêineres. Tudo isso é possível fazer hoje. Não precisaria esperar 60 dias! Isso sim é agir de forma emergencial. Mas precisa vontade política”, pontua. O diretor faz uma provocação, ainda. “Parece contraditório falar que o novo edital busca inovação quando, na verdade, amplia a coleta manual e diminui a automatizada!”. São cinco os apontamentos que o departamento jurídico do Consórcio faz:

1.      O edital não cumpre os requisitos legais de dispensa de licitação;
2.      O edital aplica a lei de licitações nova (Lei Federal 14.133/21)
combinada com a antiga (8.666/93), o que é vedado pela Lei Federal
14.133/21 no art. 191 §2º
3.      O edital promove mudança de objeto;
4.      O edital promove dano ao erário (licitação com preços mais altos que
os aplicados atualmente, somado à indenização pela rescisão do contrato
atual).
5.      O edital viola o princípio da competitividade.

COMPARAÇÃO

Capacidade volumétrica atual: 7.360,23 m3
Capacidade volumétrica proposta: 6.000 m3

Número de contêineres atual: 2.750 nas ruas + 250 reservas
Número de contêineres proposta: 5.900 nas ruas + 100 reservas

Número de setores atual: 23
Número de setores propostos: 24

Capacidade de carga (coletor) atual: 19m3
Capacidade de carga (coletor) proposto: 15m3

Polígono atual: 17.834 km2
Polígono proposto: 17.834 km2

Lavagem dos contêineres atual: semanal (automática)
Lavagem dos contêineres proposta: quinzenal (manual)

Nota da Prefeitura de Porto Alegre:

A Prefeitura de Porto Alegre, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, informa que o estudo do edital para publicação do edital de contratação emergencial foi elaborado com apoio do corpo jurídico da prefeitura, bem como dos técnicos do Departamento Municipal de Limpeza Urbana.

O conteúdo que possibilitou a disputa eletrônica de licitação para contratação emergencial de coleta automatizada foi analisado pelos técnicos das pastas e está dentro da legalidade.

Ressalta-se que a contratação de um serviço emergencial para a coleta automatizada na cidade foi necessário em razão do mau serviço e prestado pela empresa atual e recorrentes falhas, que culminaram na decisão de rescindir o contrato.


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895