Conselho de Saúde de Porto Alegre protesta contra lei que termina com seu poder deliberativo

Conselho de Saúde de Porto Alegre protesta contra lei que termina com seu poder deliberativo

Lei complementar também altera composição plenária do CMS

Giullia Piaia

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Membros do Conselho de Saúde de Porto Alegre (CMS) realizaram um ato em protesto à Lei Complementar Municipal 955/22, na tarde desta quinta-feira, em frente a Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

Sancionada no dia 29 de setembro pelo prefeito Sebastião Melo, a lei muda as regras de composição plenária do CMS. "Esta lei retira o poder deliberativo do CMS, diminui o número de conselheiros de todos os territórios, aumenta o número dos conselheiros da gestão e prestadores de serviço. Os empresários da saúde estão fazendo a execução da política da pública", critica Tiana de Jesus, coordenadora do CMS.

A lei que originalmente regia a atução do CMS era de 1992 e estava desatualizada. "Em 2012, o Conselho Nacional de Saúde publicou uma resolução para orientar a reorganização dos plenários nos conselhos municipais", explica Tiana.

Na lei original, constavam como representantes no plenário instituição e entidades antigas, que já não existem mais. "Esta resolução servia para que as entidades que hoje representam os usuários da saúde pudessem ter assento no CMS. A lei precisava ser revista", constata a também representante do Conselho Regional de Serviço Social.  Segundo o CMS, foram feitas reuniões com o governo municipal para tratar de uma nova lei. "Para nossa surpresa, o governo acabou fazendo a nova lei sem a participação do conselho", lamenta. Como a lei já entrou em vigor e ainda não houveram mudanças no plenário, oficialmente, o CMS está em posição de ilegitimidade.

"Na medida em que você não tem um controle social ativo, atuante, com poder deliberativo, a nossa visão é que por dentro o SUS acaba sendo desfinanciado. O governo acaba colocando apenas a política de governo e não a política de Estado, conforme a Constituição Federal. Na medida que o CMS é enfraquecido, também não se tem fiscalização dos recursos públicos", alerta Tiana. 

À nível estadual, o Rio Grande do Sul também conta com um conselho, o Conselho Estadual de Saúde (CES). "A lei que mudará a composição do nosso conselho está na Assembleia, mas é uma lei que foi acordada com o CES, a Secretaria de Saúde e o governo estadual. O problema do governo municipal é que não senta para conversar com o CMS", opina Inara Ruas, vice-presidente do CES. "Pela constiuição o município não pode receber fundos federais se não houver controle social."

O Ministério Público (MPRS) ingressou com Ação Civil Pública solicitando a concessão de liminar para suspender os efeitos da Lei Complementar e de todos os atos administrativos nela baseados, ao entender que há ilegalidades. "Todas as demais competências previstas na nova Lei Complementar envolvem apenas 'debater', 'propor', 'acompanhar' ou 'avaliar', competências sem caráter deliberativo e que desnaturam a participação da comunidade no SUS prevista na Legislação Federal, em especial no artigo 1º, parágrafo 2º, da Lei 8.142/90", diz o documento. "Portanto, a intenção da nova legislação foi a de retirar o caráter deliberativo das decisões do Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre, o que fere a legislação federal", explicita.

Em nota, a SMS afirma que a lei "atende Ação Civil Pública nº 5033591-05.2020.8.21.0001 que preveu a necessidade de encaminhar à Câmara de Vereadores Projeto de Lei para adequar os artigos da Lei Complementar Municipal nº 277/1992. A Lei se ajusta a legislação vigente com o objetivo de qualificar o atendimento de decisões que impactam na eficiência de ações nos serviços de saúde".


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