Consumidor deve estar ciente dos seus direitos para a troca de presentes

Consumidor deve estar ciente dos seus direitos para a troca de presentes

Há diferentes tipos de direitos do consumidor e é preciso estar ciente da política de troca de cada loja e prazo de entrega

Paula Maia

Algumas lojas possuem uma política de trocas em caso de não gostar do presente, não servir, trocar a cor ou quaisquer outros motivos

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O dia 26 de dezembro é considerado o dia da troca dos presentes de Natal. É importante ficar atento aos prazos, motivos e políticas de trocas de cada loja. Também é necessário guardar a nota fiscal e não retirar as etiquetas dos produtos.

De acordo com o diretor geral do Procon-RS, Rainer Grigolo, o consumidor deve estar consciente dos seus direitos.

“Ao comprar online, há o direito de arrependimento. Aquele que simplesmente a pessoa pode desistir da compra sem qualquer justificativa. Sete dias a contar da data de recebimento do produto. Já na compra presencial, na loja, há apenas o direito de troca quando há o vício ou o defeito do produto. Mas algumas lojas também possuem uma política de trocas em caso de não gostar do presente, não servir, trocar a cor ou quaisquer outros motivos. E para isso, é importante contatar o lojista e buscar as informações. Normalmente é preciso manter a etiqueta e apresentar nota fiscal do produto”, resumiu o diretor.

Grigolo ainda ressalta que caso não consiga resolver direto com o lojista, o consumidor deve acessar o site do Procon-RS e conferir se tem uma sede na cidade. Caso contrário, a reclamação ou o agendamento presencial pode ser feito de forma online.

Mayara Souza é vendedora em uma loja de calçados, no Centro de Porto Alegre, há seis anos. Ela contou que em menos de 1 hora depois da abertura do estabelecimento, os cinco atendimentos foram de trocas.

“Hoje vai ser assim. O dia todo de trocas, a gente já estava esperando por isso. Todos os anos é assim”, ressaltou Mayara.

Confira algumas dicas do Departamento do Consumidor da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

Principais direitos

De arrependimento
Ao comprar fora do estabelecimento comercial (site, redes sociais e aplicativos de mensagens, por exemplo), o consumidor tem o prazo de sete dias, a contar do recebimento do produto, para exercer seu direito de arrependimento, ou seja, de simplesmente desistir da compra. Para isso, deve contatar o fornecedor pelos canais oficiais, e os custos de envio da devolução (como Correios) é pago pelo vendedor.

De vício ou defeito
Dentro do prazo de garantia, o consumidor tem em todos os produtos adquiridos à distância ou em loja a garantia legal de 30 dias para produtos perecíveis e de 90 dias para produtos não perecíveis. Essa garantia é para casos de vício ou de defeito do produto, logo, não se aplicam a situações de “não gostar”, “não servir o tamanho” ou “querer outra cor”.

Caso o produto apresente algum vício ou defeito dentro do prazo de garantia, é preciso contatar o fornecedor para a solução do problema. Sendo realizada a troca de determinada peça ou equipamento, a garantia sobre esta peça trocada é renovada. E, sendo necessário o envio do produto para outro Estado, por exemplo, o custo é do fornecedor.

Política de troca das lojas
Algumas lojas permitem a troca do produto por motivos de conveniência do consumidor – trocar por outro tamanho, por outra cor ou até mesmo por outro produto. Mas esta é uma política que a loja pode praticar ou não. Inexiste obrigação legal, por isso é importante esclarecer as dúvidas antes de adquirir.

Prazo de frete
Na compra online ou presencial, o fornecedor que promete entregar o produto na residência do consumidor em determinado prazo (este prazo obrigatoriamente precisa estar estipulado) deve cumprir com a promessa, não podendo alegar atraso em razão da alta demanda. O risco do negócio corre contra o fornecedor, não podendo ser repassado ao consumidor. Mais do que isso, é o fornecedor quem estipula o prazo e conhece a logística de entrega. Neste período do ano, os fornecedores já esperam alta demanda e devem estar preparados para isso ou, previamente, antes da aquisição, informarem os prazos corretos ao consumidor.


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