Decisão judicial anula alteração no Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre

Decisão judicial anula alteração no Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre

Procuradoria Geral do Município disse que irá recorrer

Correio do Povo

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Por decisão da 4ªVara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, foi aceito nesta segunda-feira, o pedido da ação civil pública, feito pelo Ministério Público, que pede a anulação da lei que alterou a organização do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Porto Alegre, tornando-o consultivo. Antes, o CMS tinha caráter deliberativo.

Na prática, significa que decisões que antes passavam por votação dos seus membros agora podem ser decididas pelo Executivo. Com a liminar da juíza Sílvia Moradas Fiori, os efeitos da lei e todos os atos administrativos com base na nova lei, além de restabelecida a vigência da lei 277 de 1992, que criou o CMS ficam suspensos.

Conforme a sentença, a lei aprovada em agosto deste ano não cumpre os requisitos de Conselho de Saúde com composição paritária de acordo com regramentos federais, o que implicaria a perda de futuros repasses financeiros para o Fundo Municipal de Saúde.

A coordenadora do CMS/POA, assistente social e trabalhadora da Atenção Básica, Tiana Brum de Jesus, defendeu a sentença e a autonomia do Conselho em defesa do SUS. “A nossa força é a nossa unidade e seguiremos juntas e juntos na defesa intransigente da democracia e exigindo que o governo respeite o controle social”, manifestou Tiana. A Procuradoria-Geral do Município afirma que irá recorrer, sem maiores detalhes.

No dia 15 de agosto deste ano, a Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprovou o projeto do Executivo que altera o Conselho Municipal de Saúde (CMS). Formado por representantes de órgãos municipais, entidades e sociedade civil, o CMS sofreu redução de 50 membros para 42. Além disso, o Conselho passou a ser consultivo, e não deliberativo, principal reclamação de quem era contra o projeto.


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