Decreto regulamenta transporte por aplicativos em Santa Cruz do Sul
Motoristas e empresas que não estiverem de acordo com as regras podem ser autuados
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Atualmente, duas empresas funcionam no município. Uma delas é a gaúcha Garupa, que iniciou a operação no ano passado e têm 50 motoristas cadastrados. Já a Uber, líder mundial do setor, não divulga o número de motoristas, mas estima-se que sejam pelo menos 30.
Reivindicada pelos taxistas, que reclamam de concorrência desleal, a lei já estabelecia regras como a necessidade de os veículos terem no mínimo cinco anos de fabricação e serem emplacados em Santa Cruz do Sul, além da obrigatoriedade de as empresas recolherem ISSQN e uma taxa de gerenciamento operacional. Já o decreto define, dentre outros, o prazo de validade das autorizações para operação, além das irregularidades e penalidades.
Cadastramentos
As empresas devem protocolar junto à Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Urbano o requerimento de expedição de autorização para operação do serviço, bem como fazerem o cadastramento dos condutores. O credenciamento terá validade de dois anos e a renovação deverá ser requerida até 30 dias antes de expirar. O setor terá 30 dias para expedir o documento. Desde ontem, é possível solicitar os requerimentos de cadastramento. Quem não estiver de acordo com as regras, tanto empresas quanto motoristas, poderá ser autuado por transporte clandestino.
Os motoristas precisam apresentar CNH válida, certidões negativas criminais, atestado médico e assinar termo de compromisso de que atuam exclusivamente por meio de aplicativo. Também terão que apresentar, em até um mês após o cadastramento, certificado de participação em cursos com carga horária mínima de 28 horas e que contemplem primeiros socorros, relações humanas, direção defensiva, mecânica e elétrica básica.