Defensoria Pública pede indisponibilidade dos bens da rede de pousadas Garoa

Defensoria Pública pede indisponibilidade dos bens da rede de pousadas Garoa

A medida visa a eficácia do provimento final da ação, que é a indenização às vítimas

Correio do Povo

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A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) ajuizou uma ação solicitando a indisponibilidade dos bens e o bloqueio de contas bancárias da rede de pousadas Garoa e de seu proprietário. A medida não retira do patrimônio dos réus a propriedade nem a posse dos bens, mas restringe a sua disponibilidade, visando a eficácia do provimento final da ação, que é a indenização às vítimas. Entre os bens, estão incluídos imóveis, automóveis e contas bancárias da empresa e do proprietário.

A ação foi assinada pelos Núcleos de Defesa dos Direitos Humanos (Nuddh), de Defesa Agrária e Moradia (Nudeam) e de Defesa do Consumidor e de Tutelas Coletivas (Nudecontu).

Na última sexta-feira, mesmo dia do incêndio que vitimou 10 pessoas em uma hospedagem na avenida Farrapos, a Defensoria Pública averiguou a situação das vítimas, dos familiares e de outros moradores do local. Outra medida foi instaurar expediente para apuração de danos coletivos e violações de direitos humanos.

Ainda na ocasião, a Defensoria Pública também promoveu o encontro das vítimas com parlamentares e lideranças de movimentos sociais, entre eles Movimento Nacional da População de Rua, Movimento Nacional de Luta pela Moradia (MNLM), Centro POP e Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto (MTST).

De acordo com o órgão, relatos ouvidos dão conta de pessoas que preferem viver nas ruas a ir para as pousadas Garoa. O motivo é porque os albergues seriam insalubres, não teriam controle de quem está hospedado e manteriam os ocupantes presos com cadeado à noite.

A DPE defende ainda que, sendo considerada uma relação de consumo, tanto a Pousada Garoa como a Prefeitura de Porto Alegre deveriam responder solidariamente pela reparação dos danos.

“Buscamos o resguardo patrimonial, a fim de garantir efetividade indenizatória a essas pessoas, que sofrem de grande vulnerabilidade social e ainda se veem vitimadas ao buscarem minimamente ter sua moradia, ainda que provisória”, afirmou o defensor público Renato Muñoz de Oliveira Santos.


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