Empregadores de idoso encontrado em situação análoga à escravidão, em Quaraí, terão bens bloqueados

Empregadores de idoso encontrado em situação análoga à escravidão, em Quaraí, terão bens bloqueados

Decisão do Tribunal Regional do Trabalho determinou que o trabalhador ganhe uma pensão mensal até o trânsito em julgado da ação

Correio do Povo

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Uma liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) determinou o bloqueio de R$ 1.064.710,41 em bens dos empregadores do idoso de 64 anos encontrado em situação análoga à escravidão em uma granja de Quaraí, em 20 de abril deste ano. Os valores foram bloqueados em caráter preventivo, para garantir que as verbas rescisórias e indenizações por danos morais, requeridos pelo MPT em ação judicial, possam ser efetivamente pagos quando houver o julgamento definitivo da ação.

A decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) também determinou a imediata liberação das verbas rescisórias e de pagamento de pensão mensal, no valor de um salário mínimo, ao resgatado, até o trânsito em julgado da ação, dada a vulnerabilidade em que este se encontra, sem direito a aposentadoria nem benefício assistencial. É uma das primeiras decisões do TRT que define pagamento do gênero. O MPT já havia requerido o bloqueio cautelar dos bens ao primeiro grau, mas teve a solicitação negada. Desta forma, entrou com mandado de segurança junto ao TRT, dada a urgência do caso.

De acordo com depoimentos colhidos na operação da Polícia Civil de Quaraí, Ministério do Trabalho e MPT, o resgatado trabalhava há três anos e meio na granja, sem receber salário, sendo submetido a humilhações e recebendo alimentação insuficiente. O proprietário da granja também teria, de acordo com o resgatado, retido seus documentos pessoais.

Na ação, o MPT requer, em caráter definitivo, a desapropriação da granja, com reversão do valor em benefício de órgãos públicos ou instituições privadas sem fins lucrativos; o pagamento das verbas rescisórias e de indenização por danos morais individuais de R$ 500 mil ao resgatado; além de indenização por danos morais coletivos de R$ 500 mil, a serem revertidos à comunidade local.


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