Empresa Viação Mimo entra com recurso sobre resultado do leilão da Carris

Empresa Viação Mimo entra com recurso sobre resultado do leilão da Carris

Vencedora da licitação destaca que prestou a garantia, apresentou a proposta e todos os documentos de habilitação.

Vitória Fagundes

No dia 2 de outubro, a Empresa Viamão arrematou a compra da estatal por mais de 109 milhões

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A empresa Viação Mimo recorreu da compra da Carris. No dia 2 de outubro, a Empresa Viamão arrematou a compra da estatal por R$ 109.951.560,00. O valor que inclui as ações e o patrimônio da Carris, como ônibus, terrenos, e a concessão das 20 linhas operadas pela companhia. Segundo o documento, de 25 páginas, protocolado no dia 13 de outubro, a Viação Mimo alega que a decisão que declarou vencedora a empresa para a compra da Carris não constava no registro na Bolsa de Valores B3 por parte da Prefeitura de Porto Alegre, entre outras alegações.

“A desclassificação da recorrente apenas deixa de prestigiar alguns dos princípios legais mais importantes na Administração Pública, o chamado princípio de interesse público e o princípio de razoabilidade”, consta em um parágrafo do documento. Além disso, o recurso alega que o outro motivo é de que a Prefeitura de Porto Alegre feriu o princípio de ampla concorrência, “uma vez que a empresa Viamão ganhou o lance com o valor mínimo”, alega a Viação Mimo. O documento aponta outros motivos do porquê de a empresa Viamão deve ser inabilitada para a compra da Carris.

O diretor comercial da Viação Mimo, Matheus Henrique Moreira, confirmou que recorreu. A prefeitura de Porto Alegre também confirmou o recebimento do recurso e que, após a análise do documento, será publicado uma posição.

A Viamão explica em um documento de 15 páginas que prestou a garantia, apresentou a proposta e todos os documentos de habilitação, sendo corretamente declarada vencedora e habilitada. Ela conclui que “a recorrente Viação Mimo, que não pediu qualquer esclarecimento, não impugnou o edital, não manifestou a sua imediata intenção de recorrer e nem tardiamente informou a intenção de recorrer de sua desclassificação. Após, interpôs este recurso sem qualquer fundamento razoável para ensejar eventual revisão da Comissão de Contratação”, diz o documento. Além disso, a empresa destaca que “se o conteúdo do edital não foi atacado por meio de impugnação é porque ele foi aceito pelos licitantes, entre eles a recorrente. Aliás, este edital foi 'gestado' com bastante calma, tendo sido devidamente apreciado pelo órgão de controle, como Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o Ministério Público (MP)".


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