Cidades

EPTC inicia processos de suspensão do direito de dirigir a partir da segunda-feira

Primeiras infrações serão as de excesso de velocidade

Com a mudança, a EPTC passa a ter competência para instaurar diretamente os processos de suspensão, sem necessidade de encaminhamento prévio ao Detran
Com a mudança, a EPTC passa a ter competência para instaurar diretamente os processos de suspensão, sem necessidade de encaminhamento prévio ao Detran Foto : Gustavo Roth / Arquivo PMPA / CP

A partir da próxima segunda-feira, a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) dará início à instauração dos processos administrativos de suspensão do direito de dirigir dos casos de excesso de velocidade superior a 50% do limite da via. A expectativa é que, gradualmente, o órgão municipal amplie a atuação para outras infrações com previsão de suspensão.

A ação é resultado de reunião realizada na quinta-feira, 10, entre o diretor-presidente da EPTC, Pedro Bisch Neto, e o diretor-geral do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS), Edir Domeneghini.

Bisch Neto destaca a importância do trabalho conjunto com o Detran-RS nas tratativas iniciadas entre os dois órgãos em abril deste ano para tornar a fiscalização mais ágil e eficaz. “A velocidade é um dos principais fatores de risco identificados nos sinistros de trânsito com morte em Porto Alegre. Com a mudança, a EPTC passa a ter competência para instaurar diretamente os processos de suspensão, sem necessidade de encaminhamento prévio ao Detran”.

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A Lei 14.071/2020, em vigor desde 12 de abril de 2021, alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e modificou a competência para instauração de processo de suspensão do direito de dirigir. Com a nova redação, passou a ser responsabilidade dos municípios e dos órgãos executivos rodoviários aplicar essa penalidade nas infrações por eles lavradas que prevejam a suspensão como sanção.