Esteio recebe proposta de empresas de transporte coletivo até quarta

Esteio recebe proposta de empresas de transporte coletivo até quarta

Nenhuma empresa se mostrou interessada dentro do processo de Dispensa de Licitação

Fernanda Bassôa

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Como nenhuma empresa se mostrou interessada dentro do processo de Dispensa de Licitação, promovido pela Prefeitura de Esteio para contratar nova empresa para prestação do serviço de transporte público de passageiros, o certame foi declarado deserto pela Administração. Com isso, o Executivo está coletando, até a próxima quarta-feira (28), propostas com empresas do mercado interessadas a propor a tarifa de remuneração para a contratação emergencial do serviço no município. Empresas do ramo interessadas em participar da cotação devem enviar a proposta formalizada para o e-mail comissao.esteio@gmail.com.

Publicado no dia 13 de outubro, o decreto municipal 7.395/2022 determinou o encerramento, em 26 de janeiro de 2023, do contrato com as empresas do Consórcio Transporte Esteio Urbano (TEU), responsáveis pela operação das linhas de transporte coletivo urbano de passageiros. Até lá, os permissionários deverão manter a prestação de serviços nas mesmas condições previstas nos contratos, garantido em liminar. 

O Decreto define a extinção da concessão firmada com a Real Rodovias, por meio do contrato 5/2008, e a caducidade dos contratos de permissão oriundos da Concorrência 02/2011 com as empresas Central, Real, Stadtbus, Sinoscap, Hamburguesa e Courocap, que compõem o Consórcio TEU. O documento também declara emergência do serviço público de transporte coletivo municipal, autorizando a Prefeitura a instaurar procedimento administrativo para contratação emergencial de um novo operador, na forma da lei, sem que se descontinue a prestação de serviço.

Em setembro, o TEU fixou comunicado em seus veículos alertando os passageiros que encerraria suas atividades em 29 de setembro. Dois dias antes, a 1ª Vara Cível da Comarca de Esteio concedeu, após pedido da Prefeitura de Esteio, liminar obrigando as empresas a manterem a circulação de seus ônibus, estabelecendo multa diária de R$ 500 mil, até o limite de R$ 10 milhões. No fim, as empresas mantiveram a operação.


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895