A Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) deu início na segunda-feira (14) à instauração dos processos administrativos de suspensão do direito de dirigir em Porto Alegre para condutores flagrados em excesso de velocidade superior a 50% do limite permitido.
Os dados levantados pela EPTC apontam que infrações por excesso de velocidade grave vêm crescendo na capital. Em 2024, foram registradas 3.865 infrações do tipo, o que representa uma média mensal de 322 casos. Já entre janeiro e junho de 2025, foram contabilizadas 2.294 infrações, elevando a média mensal para 382.
A infração é prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e, com a medida, a EPTC passa a conduzir diretamente os trâmites, sem necessidade de encaminhamento ao Detran. A mudança é resultado das alterações trazidas pela legislação federal, que transferiu aos órgãos municipais e rodoviários a competência para instaurar e conduzir os processos de suspensão relacionados a infrações lavradas por eles próprios. Até então, todo o trâmite era feito exclusivamente pelos departamentos estaduais.
Com isso, a EPTC assume também o julgamento de eventuais defesas e recursos apresentados pelos motoristas autuados. “Concluídas as etapas de julgamento - defesa, recurso de 1ª instância e recurso de 2ª instância -, caso seja mantida a infração, a EPTC procederá com o lançamento da penalidade de suspensão do direito de dirigir no prontuário do condutor.”, explicou a chefe da Equipe de Infrações, Aline Pires.
Embora os processos tenham começado oficialmente nesta semana, o sistema ainda passa por adaptações. Segundo Aline, alterações nas regras operacionais estão sendo implementadas em conjunto com o Detran e a Procergs. A expectativa é que, nos próximos dias, o sistema esteja plenamente operacional para iniciar as autuações dentro do novo procedimento.