Fiscalização combate comércio irregular no centro de Caxias do Sul
Desde janeiro, já foram apreendidos cerca de 5 mil artigos, como óculos e roupas
publicidade
Atualmente, os vendedores só podem comercializar mercadorias com procedência e de forma itinerante. Além do cadastro como Microempreendedor Individual, eles precisam ter uma licença porta a porta ou licença de sacoleiro. Esse documento permite a venda de produtos com nota fiscal de forma itinerante pelos bairros da cidade. A licença precisa ser feita por meio de inscrição na Secretaria da Fazenda, que depois repassa para a Secretaria do Urbanismo.
Porém, mesmo com essa licença, não é permitido o comércio ambulante nas ruas do Centro, conforme determinado pela lei 377, do Código de Posturas do Município. A legislação proíbe o comércio em todas as praças e no chamado quadrilátero central, formado pelas ruas Sinimbu, entre a rua Marechal Floriano e Alfredo Chaves, e pela avenida Júlio de Castilhos, entre a Marechal Floriano e a Alfredo Chaves. A secretária municipal do Urbanismo, Mirangela Rossi, reforçou a necessidade de apoio por parte dos comerciantes legalizados, para que não recebam provisoriamente as mercadorias dos ambulantes durante a fiscalização. Os estabelecimentos que dificultarem a ação do poder público também poderão ser notificados e autuados. “A população é o nosso maior fiscal”, finalizou.