Foz do Chapecó orienta sobre aquisição e uso de áreas próximas ao reservatório da usina

Foz do Chapecó orienta sobre aquisição e uso de áreas próximas ao reservatório da usina

Quem causar interferência na área do reservatório sem a autorização da empresa poderá responder processo judicial e pagar multa

Agostinho Piovesan

A largura da área de preservação permanente da usina é variável e seu limite pode estar entre 30 metros e mais de um 1 km de distância da margem do lago

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A beleza do reservatório da Usina Hidrelétrica Foz do Chapecó tem atraído a atenção do mercado imobiliário, mas as áreas e matas que ficam juntas ao rio Uruguai, no reservatório da hidrelétrica, localizada entre os municípios de Alpestre (RS) e Águas do Chapecó (SC) pertencem à empresa.

A Foz do Chapecó Energia lembra que as glebas foram adquiridas pela corporação ainda na implantação do empreendimento e hoje formam a Área de Preservação Permanente (APP), protegida por lei. O uso é restrito e o acesso ao lago tem que ser autorizado pela Foz do Chapecó e os órgãos ambientais.

A largura da área de preservação permanente da usina hidrelétrica Foz do Chapecó é variável e seu limite pode estar entre 30 metros e mais de um quilômetro de distância da margem do lago. As regras para uso estão no Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial (Pacuera), que está disponível no site da empresa.

Segundo a Foz do Chapecó, quem causar interferência na APP do reservatório sem a autorização da empresa poderá responder processo judicial e pagar multa, conforme determinado pelos órgãos legais. A empresa informou que as possibilidades mais comuns de uso e acesso ao lago permitidas são, carreiros para acesso a pé ao reservatório, podendo levar caico, sendo um por gleba de origem, acesso com veículos para soltar ou tirar embarcação da água, por estrada de uso público, uso turístico é permitido seguindo as normas e leis estabelecidas e atendendo o Pacuera. No caso dos animais só poderá ter acesso à água se for por corredores cercados.

Está proibido qualquer uso que não esteja autorizado pela empresa, entre as quais a presença de animais (gado, cavalos, porcos e outros animais domésticos), implantação de estruturas no interior dos corredores de dessedentação animal, além de usos que comprometem o meio ambiente, a qualidade da água do reservatório, o sistema de operação da usina ou que não atendam a legislação vigente.


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895